Lei aumenta benefícios para estagiários

Sobrepondo a antiga lei, vigente desde 1977, a nova Lei do Estagiário foi sancionada recentemente pelo presidente Lula. A lei rege o estágio profissional e esclarece as relações contratuais entre empresas, instituições de ensino e alunos. Além de limitar a carga horária, as mudanças garantem benefícios como vale-transporte, bolsa-auxílio e férias remuneradas.

Os desdobramentos da Lei do Estagiário (No. 11.788, de 25 de setembro de 2008) ainda são incertos. Liliane Aparecida Gaspari, Consultora de Recrutamento e Seleção da Proativa RH, afirma que tanto a empresa onde trabalha, quanto seus clientes, passam por um período de adaptação à nova lei. Paula Gratz, que é Diretora de Estratégia e Negócios da mesma empresa, completa que, além desse período, “é necessária a análise das implicações da lei para antecipar as providências imediatas e prever as mudanças na prática”.

A lei só vale para contratos assinados ou renovados depois de 25 de setembro. Lúcio Barth é aluno do sexto semestre de Economia da FEA e há cinco meses estagia em um setor de sua faculdade. Ele acredita que, mesmo com a renovação do contrato, a atualização da lei não alterará muita coisa. Sobre a remuneração das férias, Lúcio acha possível que não seja praticada. Segundo ele, o estagiário que busca a efetivação, não vai querer sair de férias e correr o risco de perder a vaga de estágio.

Principais alterações

  • 30 dias de férias remuneradas após 1 ano;
  • Carga horária máxima de 30h/semana;
  • Tempo máximo de 2 anos na mesma empresa, exceto para portadores de deficiências;
  • Remuneração e vale-transporte compulsórios, a não ser para estágio obrigatório;
  • Um supervisor de estágio só pode acompanhar no máximo 10 estagiários.

O Centro de Integração Empresa-Escola possui uma central de dúvidas sobre a nova Lei no telefone 0800 771 2433. Mais informações: www.ciee.org.br.