TCE questiona contratações da USP

Em 2006, USP foi proibida de criar cargos sem autorização do legislativo, mas a prática continuou até 2008 com a LC 1074/08

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está questionando os cargos criados na USP após 2004. Divulgada em dezembro de 2008, esta é a última posição oficial do TCE, resultado de dois anos de investigação de órgãos públicos, também realizada nas outras universidades estaduais.

Segundo a Constituição Federal, todos os cargos públicos devem ser criados com a aprovação no legislativo estadual. Em 2004, os reitores receberam notificação do TCE de que os funcionários contratados para as vagas criadas a partir de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, seriam inconstitucionais. No entanto, a Consultoria Jurídica (CJ) da USP argumentou e o TCE entendeu que, como os reitores foram avisados da irregularidade somente em 2004, as contratações anteriores estariam regulares.

Ainda assim, nem todas as contratações realizadas a partir de 2004 estão sob ameaça. De acordo com o advogado da comissão jurídica do Sintusp Alceu Luiz Carreira, que acompanhou este processo no TCE, os funcionários contratados para substituir vacâncias (aposentadoria, rescisão contratual a pedido do trabalhador ou falecimento) também estão em situação regular.

Em assembléia do Sintusp, funcionários discutem questionamento de empregos da universidade pelo TCE
Em assembléia do Sintusp, funcionários discutem questionamento de empregos da universidade pelo TCE
Autonomia em xeque

A Lei 6.826 de 6 de julho de 1962 permitia que os órgãos públicos criassem empregos e funções sem a necessidade de aprovação do legislativo. A lei foi revogada em 2006, mas as três universidades estaduais continuaram a abrir cargos e empregos públicos sem aprovação do legislativo. Mesmo com a revogação da lei, em 2006, a USP abriu um campus na zona leste, contratando vários funcionários sem a devida aprovação. Somente em 2008 foram abertos cargos na universidade com a aprovação da Lei Complementar 1074/08, que criou 8.893 vagas somente para vacância ou novos cargos, segundo declaração da reitoria ao JC.

Embora os cargos dos servidores estejam sob questionamento, somente os diretores das unidades que criaram vagas consideradas irregulares estão sofrendo represália. O diretor do Centrinho de Bauru foi multado em R$ 4 mil. A CJ afirma que não se pode responsabilizar os dirigentes pela criação de vagas. “Esse entendimento decorre das normas legais que deram sustentáculo à atuação da universidade, desde o Estatuto da sua criação”, diz a assessora de imprensa da Reitoria, Adriana Cruz.

A universidade insiste que possui autonomia para criação de seus cargos, enquanto o TCE entende que, como órgão público, ela deve se submeter à legislação estadual. A USP tem agido pela via administrativa, negociando diretamente com o órgão. Se não houver acordo, a divergência será resolvida judicialmente.

Conforme Carreira, “a discussão no jurídico pode levar de 10 a 20 anos, e até lá o funcionário já pode estar aposentado”. Caso haja uma sentença desfavorável antes que o funcionário se desligue do emprego, ainda assim ele pode recorrer da decisão alegando longo tempo de prestação de serviços, interpretação comumente aceita pelo STF, órgão que decide os casos em última instância.

Segundo depoimentos de funcionários, o comportamento da reitoria não tem sido ideal. A funcionária da biblioteca de Geociências Maria Aparecida Laet diz que a Reitoria, para não causar pânico, não tem informado os funcionários de todo o processo, divulgando somente alguns esclarecimentos, por vezes desencontrados. “Mas o funcionário tem o direito de saber o futuro do seu emprego”, afirma. Porém, para o advogado, os funcionários não devem se alarmar nem tomar decisão precipitada, pois “qualquer iniciativa nesse momento encurtaria o caminho do processo”.

Errata

Na edição impressa do JC 348, a Consultoria Jurídica da USP foi equivocadamente chamada de Conselho Jurídico. O erro já foi corrigido na edição online.