Entenda a lei que veta o álcool em escolas estaduais

Sancionada pelo governador José Serra em 20 de maio e de autoria do médico e deputado estadual Celso Giglio (PSDB), a Lei 13.545/09 veta a venda, o consumo e o fornecimento de bebida alcoólica nas escolas estaduais, mesmo se oferecidas gratuitamente e fora do período letivo, como é o caso dos populares vinho quente e quentão das festas juninas. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, fica proibido qualquer tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior ao de uma latinha de cerveja. Se a instituição realizar uma festa fora do ambiente escolar, como é o caso, por exemplo, das festas de formatura, o consumo de álcool também fica vetado.

No texto do projeto inicial, de 2007, era prevista punição para funcionários que comercializassem bebidas, mas o artigo foi vetado na lei sancionada. Por enquanto, a lei, que ainda não foi regulamentada, não prevê punição para quem consumir álcool nas escolas estaduais, mas, de acordo com a norma, o aluno que for pego com uma latinha de cerveja, por exemplo, deverá sofrer punição.

Quanto às universidades estaduais, ainda está sendo estudado se a proibição poderá ser aplicada, já que as instituições de ensino superior são dotadas de autonomia universitária e já aplicam regimentos internos específicos sobre a questão. No caso da USP, é proibida, desde 2005, a venda de bebidas alcoólicas em lanchonetes e concessionários de centros acadêmicos e do Diretório Central de Estudantes (DCE). No entanto, é autorizada a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos situados fora das unidades de ensino, como é o caso de Clube dos Professores, Clube dos Funcionários e dos centros de vivência de estudantes.