Museus têm cinco anos para se adaptar a estatuto

Para tornar mais claras as diretrizes a serem seguidas pelos museus brasileiros, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, em 14 de janeiro deste ano, a Lei nº 11.904, que institui o Estatuto de Museus, legislação específica para orientar e auxiliar as instituições em suas tarefas de rotina, com normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens artísticos, assim como a obrigatoriedade de um plano museológico e de um programa de segurança.

As instituições museológicas brasileiras terão até cinco anos para se adaptar às novas normas. A lei, que entrou em vigor no último dia 14 de maio, 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, vem acompanhada da criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Para a implantação deste, foram destinados R$ 22,2 milhões, provenientes do Ministério do Planejamento.

Segundo a museóloga Maria Ignês Mantovani, diretora da empresa de assessoria museológica Expomus, “uma das primeiras iniciativas do Ibram foi consultar diretores de museus de arte, o que mostra uma mentalidade mais participativa, coerente com a própria elaboração da lei, que não ocorreu isolada. Essa efervecência foi gerada após anos de discussão”.

Apesar disso, o documento não passou incólume, gerando criticas por não contemplar coleções visitáveis (conservadas por pessoa física ou jurídica) e vedar a remuneração de diretores de associações de amigos, notórias incentivadoras de atividades em vários museus do país.  “(o estatuto) há de ser melhorado, modificado. Devemos olhá-lo como um processo, que consolida a discussão até esse momento. Seu papel principal, mais do que normatizador, é levar-nos a uma mentalidade de mudança e qualificação”, considera Mantovani.

Por fim, o documento salienta a responsabilidade de os museus promoverem estudos de público, avaliações periódicas e ações educativas, arquitetando estratégias de sustentabilidade, inclusive com a mescla de fontes financiadoras. “Sem partidarismo, podemos constatar que houve um investimento, um olhar sensível para a necessidade de cuidarmos do vasto acervo do país. É preciso competência para gerir projetos, propor modificações, capacitação dos profissionais envolvidos. O Estatuto aponta nessa direção”, constata Mantovani.