Terceirizado recebe menos do que funcionário da USP

Trabalhar no mesmo cargo, ter as mesmas responsabilidades e ganhar menos. Essa é a realidade de alguns trabalhadores terceirizados da USP, em comparação com aqueles que trabalham em regime CLT. Isso acontece porque o efetivo da Universidade não é todo terceirizado e, segundo professor de Direito da USP, uma solução para isso, que ele considera discriminação, seria a efetivação de todos os trabalhadores da Universidade.

Enquanto uma empresa de vigilância contratada pela USP paga, em média, R$ 1200 a seus trabalhadores (com horas extras), o piso salarial de um “agente de vigilância”, conforme classificação do Departamento de Recursos Humanos, é de R$ 1582,98. Sendo considerada a faixa II de atribuições do agente – parecidas com a dos terceirizados – temos uma diferença maior ainda: o piso desta faixa é de R$ 2121,36.

Outros profissionais que sofrem com essa discrepância são os responsáveis pela jardinagem. O piso da classe é de R$ 500. Porém, há uma divisão de tarefas que deve ser levada em conta. Um operador de motosserra tem como piso R$ 530,00; um tratorista pode começar ganhando R$ 590,32. Já um operador de roçadeira deve ganhar o mínimo de R$ 512,01. Na USP, todos esses são “jardineiros” e começam ganhando R$ 925,53.

Para o professor da Faculdade de Direito da USP Otávio Pinto e Silva, esse tratamento é discriminatório, mas não há o que se fazer. Os dois tipos de trabalhadores estão sob regimes jurídicos distintos – um é servidor público e o outro, celetista. Apesar de haver debates sobre o assunto, a Justiça não tem considerado proximidade entre esses funcionários.

O docente explica que, para evitar esses constrangimentos, o ideal seria que todos os funcionários na Universidade fossem efetivos. Ele acredita que, assim, a idoneidade da empresa contratante seria garantida, pois esta seria a própria USP. Isso evitaria possíveis processos que podem recair sobre a instituição, já que, caso as empresas que estejam em falta com os direitos dos trabalhadores sejam processadas e não tenham possibilidade de quitar as dívidas, a USP pode assumir a responsabilidade subsidiária – seria passivamente culpada, pois é o local em que os trabalhadores atuam.