MPF adverte Sanfran por placa de livraria

Alterações em edifício tombado exigem autorização (foto: Yuri Gonzaga)
Alterações em edifício tombado exigem autorização (foto: Yuri Gonzaga)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de um ofício emitido no último dia 13, recomendou ao diretor da Faculdade de Direito da USP (FDUSP), Grandino Rodas, que não realize qualquer alteração no edifício sem autorização expressa do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).

A recomendação é decorrente da afixação de uma placa de livraria comercial no prédio, tombado pelos órgãos estadual e municipal (CONDEPHAAT e Conpresp, respectivamente), cuja autorização não foi encontrada. A placa deverá ser retirada caso não seja solicitada a autorização aos órgãos responsáveis.

Consta na recomendação também que, segundo informação dada pelo Serviço de Biblioteca, houve uma mudança física do atendimento ao usuário e direção da biblioteca, não autorizados pelos órgãos.

Segundo o documento, “a Biblioteca, incluindo a sala de consulta, a chapelaria, a sala e móveis do fichário, o depósito e escada de acesso às ‘celinhas de estudo’, as estantes de metal, os elevadores, os carrinhos de transporte e monta-cargas” também são tombados e necessitam de autorização prévia a qualquer mudança.

A informação prestada por Rodas é de que não houve transferência ou intervenção construtiva na Sala do Fichário da Biblioteca Central, o que contradiz a informação dada pelo Serviço de Biblioteca. Diante disso, o MPF pede um relatório com fotos que comprove a não-alteração do referido espaço.

Segundo Sérgio Tiezzi, Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo (à qual o CONDEPHAAT pertence), situações como essa costumam acontecer, sobretudo, “devido à morosidade e falta de critérios objetivos” para a aprovação das alterações. Ele explica que processos como esses demoram muito para tramitar em órgãos, situação que é agravada quando o conjunto arquitetônico é tombado em mais de uma esfera (no caso, a municipal e a estadual).