Mídia contesta controle estatal

O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) propõe vincular o respeito dos Direitos Humanos à liberação e renovação de canais, além de estabelecer punições e criar critérios para rankear empresas de mídia. Entidades de classe julgam que medida fere liberdade de expressão.

Para o advogado Eduardo Ariente, professor convidado de legislação do curso de Jornalismo da USP, “esse dispositivo tenta apenas estabelecer algumas poucas regras nos serviços de radiodifusão no Brasil”. Ariente pensa ainda que “as regras do PNDH muito mais auxiliam a busca desses valores (justiça e igualdade) do que se afastam deles”. Mas a Associação Brasileira de Emissoras de Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editoras de Revista (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), em nota, também são taxativas ao afirmar que “não é democrática e sim flagrantemente inconstitucional a idéia de instâncias e mecanismos de controle da informação”.

As instituições reclamam também que “o decreto prevê ainda punições – e até mesmo cassação de outorga, no caso dos veículos de radiodifusão”.Já para Ariente, as propostas não são radiciais. “Os concessionários são contra, pois não querem ceder em nada. Não querem controle social, perder privilégios. Precisamos, então, estabelecer algumas regras para o uso do espaço eletromagnético” – esclarece o professor.

Os casos mais nocivos de violação dos direitos humanos, segundo Ariente, estariam nos programas policiais. Sem a atenção devida das autoridades, “eles pregam linchamento, humilhações e ‘justiça sumária’… isso se chama ‘direito penal do inimigo’, no qual o suspeito é considerado inimigo do estado, e como tal, deixa de ter direitos elementares, como o de um julgamento justo”.