Discriminar é crime, denunciar, necessário

A população LGBTT que tiver algum direito negado, ou receber tratamento diferente de um heterossexual, pode denunciar segundo a lei estadual de combate à discriminação homofóbica. Há delegacias específicas para os casos, o melhor caminho para a denúncia.
Gustavo Menezes, assessor jurídico do Centro de Combate à Homofobia (CCH), explica que se ao recorrer a um órgão não especializado alguém não se sinta devidamente atendido, deve denunciar ao CCH, que efetua sensibilização de agentes de órgãos públicos.

Apesar dos esforços, grande parte dos casos de discriminação não chega a ser denunciada. “Para pleitear políticas públicas, precisamos de números que justifiquem a demanda. Por isso é importante denunciar – além do âmbito pessoal, é fundamental para melhores políticas públicas no futuro”, afirma Menezes.

“O caso da USP nos surpreendeu – não é o que esperamos dos que têm a chance do acesso à educação Esperamos que a universidade tome as medidas cabíveis para que casos do tipo não voltem a acontecer”, finaliza.

Onde denunciar?

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Telefone: (11) 3291-2621

Defensoria Pública, Núcleo de Direitos Humanos
Telefone: (11) 3101-0155 3101-7008/3106-2089

Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual
Telefone: (11) 3113-9748

Centro de Referência em Direitos Humanos
Telefone: (11) 3106-8780

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi)
Telefone: (11) 3311-3556/3315-0151
Números do preconceito contra homossexuais