FD altera critérios para produção de monografias neste ano

Mudança das bibliotecas, fechadas desde janeiro, dificultou pesquisas e levou Congregação a diminuir exigência em teses finais

No último dia 24, a Congregação da Faculdade de Direito (FD) aprovou proposta feita pela Comissão de Graduação em estabelecer novos critérios para a elaboração da Tese de Láurea, trabalho de conclusão de curso da FD, apenas para este ano. A excepcionalidade tem como fator a transferência das bibliotecas departamentais, iniciadas no dia 22 de janeiro, que impossibilitaram o acesso dos alunos às bibliografias de suas pesquisas. Cinco das nove bibliotecas departamentais permanecem fechadas desde então.

Foram aprovadas quatro sugestões: a manutenção da obrigatoriedade das teses de láurea, a extensão do prazo para o dia 25 de outubro, a redução do limite máximo de páginas de 200 para 50 e a exclusão da exigência de bancas examinadoras – a monografia será avaliada apenas pelo orientador da tese. Essa última foi necessária para que fosse possível a prorrogação da entrega. Já a questão do limite de páginas foi estranhada pelo diretor da FD, Antônio Magalhães Filho, e por outros professores, já que a decisão não visava os estudantes que já haviam ultrapassado as páginas. Dessa forma, a Congregação aprovou que o limite fosse tido apenas como recomendação.

Diante da possibilidade de tornar a Tese de Láurea facultativa, a Congregação votou pela manutenção da obrigatoriedade. Professores concordaram que, ainda que a situação gerada pela transferência possa restringir a qualidade das teses, elas são importantes para a formação do aluno e ainda há recursos para que se faça uma Tese de Láurea neste ano.

O Representante Discente da Graduação, Alexandre Moron de Almeida, disse que a decisão da Congregação só será eficaz se todas as bibliotecas departamentais voltarem a funcionar, já que “de nada adianta ter mais prazo e um menor número de páginas para produzir se não há acesso à principal fonte de pesquisa jurídica”.

Sem prazo

No último dia 16, foram reabertas as bibliotecas dos departamentos de Direito Civil, Comercial, do Trabalho e Internacional, no prédio histórico, onde funcionava a biblioteca circulante. Esse acervo foi trazido do anexo IV, prédio para o qual as bibliotecas departamentais e circulante foram destinadas em janeiro. Esse prédio, por sua vez, está interditado pela subprefeitura da Sé desde o dia 9 de junho.

Com a interdição, a biblioteca circulante, que já estava aberta desde o dia 16 de março no anexo IV, e o restante das departamentais – Direito do Estado, Tributário, Filosofia, Penal e Processo – continuam fechadas, sem prazo para abertura. O funcionamento delas depende de laudos dos bombeiros, da parte elétrica e do suporte ao peso dos livros. Andreia Wojcicki, diretora da biblioteca, diz que algumas medidas têm sido tomadas. “A Reitoria já disponibilizou recursos para os reparos mais urgentes do novo prédio e muitas coisas já estão sendo realizadas, como o conserto dos elevadores e limpeza de caixa d’água, por exemplo.”

Apenas quatro bibliotecas departamentais estão funcionando (foto: Heloisa Fávaro)
Apenas quatro bibliotecas departamentais estão funcionando (foto: Heloisa Fávaro)