DCE pode ser multado em R$ 14 mil

TRE-SP analisa o pedido de isenção do pagamento de multa referente ao extravio de 150 urnas após a última eleição

O Diretório Central dos Estudantes da USP (DCE) encontra-se em uma situação delicada desde as últimas eleições. Além das suspeitas de fraude no processo eleitoral, há também a cobrança de uma multa no valor de R$ 14.250,00 pela não-devolução das urnas de lona utilizadas, que pertencem ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

No ano passado, 150 urnas foram solicitadas ao TRE-SP por uma militante do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), apoiadora da “Nada Será Como Antes”, gestão de 2009. Elas deveriam ter sido devolvidas no dia primeiro de dezembro de 2009, o que não aconteceu.

O regimento eleitoral do DCE não aponta um responsável pela devolução das urnas. Nathalie Drumond, da atual gestão “Para Transformar o Tédio em Melodia”, diz que devolvê-las é tarefa da Comissão Eleitoral do DCE, composta por membros da gestão em vigor antes da eleição e de Centros Acadêmicos da universidade. No entanto, Júlia Almeida, da “Nada Será Como Antes”, alega que, tradicionalmente, é a chapa eleita quem as retorna ao TRE-SP. O que ocorreu foi uma desorganização que culminou no atraso da devolução neste ano.

Depois de discussões sobre quem levaria as urnas até o TRE-SP, ficou decidido que “Nada Será Como Antes” se encarregaria dessa responsabilidade. Em março, as urnas foram retiradas do DCE e colocadas no carro de um dos membros da antiga gestão, de acordo com Nathalie. “Achávamos que elas haviam sido entregues”, conta.

O automóvel em que as urnas estavam, depois de serem limpas, foi roubado. “Registramos a presença das urnas no boletim de ocorrência e o passamos ao TRE-SP, pedindo a liberação da entrega e a anulação da multa que seria cobrada em caso de não-devolução do material”, escreveu Júlia em um e-mail enviado para o DCE em 27 de julho. Além do TRE-SP, ela diz que o DCE também foi avisado logo após o ocorrido. Entretanto, ambas as instituições dizem não terem sido notificadas do incidente.

Segundo Nathalie, o DCE só tomou conhecimento do furto em maio, quando o TRE-SP enviou-lhe um e-mail. A mensagem dizia que, somente no dia 10 de maio, a instituição havia recebido o boletim de ocorrência do incidente, mas que o pagamento da multa no valor de R$ 14.250,00 ainda era exigido. Pedia-se ainda que fosse elaborada uma carta ao presidente do TRE-SP para que ele reconsiderasse sua decisão.

A assessoria de imprensa do TRE-SP diz que a carta foi recebida e que o pedido de isenção do pagamento da multa está sob análise. A instituição explicou ainda que, apesar de a decisão definitiva ainda não ter sido tomada, tudo indica que o DCE terá que pagar a quantia correspondente às 150 urnas extraviadas.

Parte do documento oficial de cobrança enviado ao DCE (foto: Reprodução)
Parte do documento oficial de cobrança enviado ao DCE (foto: Reprodução)
Sem recursos

Caso seja decretada a obrigatoriedade do pagamento da multa, o DCE alega não ter como arcar com a quantia exigida. Além dela, entidade já enfrenta outro processo, referente a uma ação trabalhista movida por um de seus ex-funcionários, há aproximadamente quatro anos. Ele foi demitido e não recebeu os salários a que tinha direito.

Nathalie explicou que o valor cobrado por esse processo gira em torno de R$ 10.000,00. As gestões têm negociado e pagado a dívida aos poucos, mas hoje ainda restam cerca de R$ 3.650,00 para quitar.

As demissões de funcionários ocorreram porque o DCE deixou de receber verbas das lojas instaladas em sua sede. Antigamente, a renda da entidade vinha do repasse de parte do faturamento desses estabelecimentos e era usada para o pagamento dos funcionários, elaboração do material de comunicação, além de congressos e eventos. Como não havia nenhum tipo de contrato firmando esse relacionamento, apenas um acordo verbal, as lojas pararam de repassar verbas ao DCE, que se viu, de repente, sem recursos financeiros. Essa situação se mantém desde aquela época e agora pode se agravar, caso o pagamento da multa se faça exigido pelo TRE-SP.