Por José Luiz
No Jornal do Campus nº. 375, com a seguinte nota: “Guarda Universitária agride e detém aluno“, gostaria de saber, no Regimento Interno da USP, onde a Guarda Universitária pode dar “voz de prisão” a aluno, funcionário ou professor? Desculpe a minha ignorância, mas “voz de prisão”, quem dá são os policiais… ou estou enganado?
Carta enviada por José Luiz. Fale com a redação.
Resposta da redação
Segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. No caso, os guardas alegam desacato a um funcionário público, crime punido com prisão de seis meses a dois anos ou multa, de acordo com o artigo 331 do Código Penal.