Estatuto da AmorCrusp tem conteúdo juridicamente inválido

O estatuto da Associação de Moradores do Crusp foi feito em 1984. Com a Constituinte de 1988 e o Código Civil de 2005, no entanto, seu conteúdo tornou-se juridicamente inválido.

Desde então, a Associação necessita de regularização para sua validação pela nova lei brasileira. Rafael Alves afirma que o AmorCrusp é uma gestão “de fato” e suas regras são baseadas por uma pratica já consolidada.

Eleições anuais são realizadas, abertas a voto de todos moradores. Reuniões abertas e Assembleias são os principais órgãos deliberativos de representatividade direta.

No entanto, detalhes sobre a realização desses fóruns e a votação são espalhados ao longo das atas de reuniões durante os mais de vinte anos de existência da associação.

A legalização do estatuto de maneira democrática e o esclarecimento sobre práticas políticas da entidade são importantes para solucionar a crise deflagrada com a destituição no final de abril.