PEC da bengala capenga no Congresso

Completa seis anos em 2011 a proposta de emenda constitucional (PEC) 457, conhecida como a PEC da Bengala. A proposta do senador Pedro Simon (PMDB) altera o art. 40 da Constituição Federal e prevê aumentar a aposentadoria compulsória dos funcionários públicos de 70 para 75 anos. Aprovada no Senado e nas comissões técnicas da Câmarados Deputados, a PEC inflama os debates jurídicos. Trazida para o meio acadêmico, a discussão é tachada: o ensino de um professor tem vencimento?i
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Hoje em dia um bom número de docentes chega aos 70 anos com grande experiência – por Carlos Alberto Caio Dantas
Quem é contra defende o rejuvenescimento dos quadros no setor público – por Marcus Orione


Hoje em dia um bom número de docentes chega aos 70 anos com grande experiência

Carlos Alberto Caio Dantas foi Pró-Reitor de Graduação da USP

O projeto de emenda Constitucional, PEC 457 de 2005, de autoria do Senador Pedro Simon aumenta o limite de idade de 70 para 75 anos para a aposentadoria compulsória de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União alterando a Constituição Federal de 1988. Esse projeto recebeu emendas no Congresso Nacional no sentido de ser aplicado também para todo servidor público. Os autores das emendas baseiam-se essencialmente em duas linhas de argumentos: invocam o princípio da isonomia para ampliar a abrangência da lei para todo servidor público e a economia que a extensão do prazo da aposentadoria compulsória traria para os cofres públicos. Juízes e promotores manifestaram-se contrariamente ao projeto por julgarem que o mesmo propiciaria uma cristalização da cúpula do Judiciário em detrimento das oportunidades de carreira para os membros mais jovens conduzindo quiçá a aposentadorias precoces que inviabilizariam a economia apregoada.

Colocada a questão em termos gerais pode-se perguntar qual será o impacto da PEC 457 no âmbito da Universidade. Preliminarmente, gostaria de observar que a aplicação da isonomia em um país cartorial como o nosso tende a nivelar tudo pelo menor denominador comum. A PEC 457 não foge a regra – propõe a aplicação da lei a todos os servidores sem levar em conta a natureza de suas carreiras profissionais.

A Universidade exerce um papel multifacetado na sociedade; é responsável for formar os profissionais que a sociedade necessita, por fazer pesquisa e pela busca de novos conhecimentos. Tem uma estrutura hierárquica determinada pela progressão do conhecimento e necessita estar em um processo de renovação permanente. Nesse sentido não creio que a aplicação do PEC à universidade seja benéfica. De fato, julgo que o prejuízo poderia ser maior que o ganho, por dificultar aos docentes mais jovens a ascensão aos cargos de professor titular. No entanto, manter o estado atual das aposentadorias também não é uma solução satisfatória, pois hoje em dia um bom número de docentes chega aos 70 anos com grande experiência e desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de discípulos. Essa situação, porem, não é uniforme, pois há também os que se desestimularam ao longo da carreira e já não tem uma participação efetiva na vida acadêmica. Nesse sentido a Universidade deve abrir um amplo debate para adotar uma solução que minimize as perdas incorridas. Só a título de exemplo menciono a possibilidade de criar um quadro para os professores que chegam aos 70 anos e são produtivos. Indo para esse quadro especial esses professores abririam as vagas para aceso dos mais jovens.

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Quem é contra defende o rejuvenescimento dos quadros no setor público

Marcus Orione é Professor Associado da Faculdade de Direito

Encontra-se em discussão no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional n. 457 de 2005, que altera o art. 4º da Constituição. Com a alteração, o servidor público se aposentaria: “compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar”.

Já de início pode-se perceber que a redação é bastante confusa, o que irá trazer divergências nos Tribunais a respeito de seu teor. Não obstante, a leitura recorrente é de que aposentadoria compulsória no setor público seria alcançada aos setenta e cinco anos.

Os que estão a seu favor dizem que houve uma elevação na expectativa de vida do brasileiro, não havendo mais razão para a manutenção da compulsória aos setenta anos.

Quem é contra defende o rejuvenescimento dos quadros no setor público, o que propiciaria uma alternância na lógica dos poderes.

Para além de qualquer luta de gerações, faremos a análise a partir da máquina burocrática. Como já lembrava Lênin, “as duas instituições mais típicas dessa máquina governamental (burguesa) são a burocracia e o exército permanente”.

A burocracia é um aspecto que vai impregnando a vida do servidor de tal ordem que, com o passar do tempo, toda resistência às suas vicissitudes é esvaída. O vigor do início é substituído, normalmente, por uma aceitação das dificuldades inerentes à máquina, de tal sorte que a sua contribuição, por mais vigoroso e comprometido que seja o servidor (e a maioria o é), transforma-se em aceitação e acolhimento da sua lógica interna.

Para que a estrutura burocrática seja sempre confrontada é necessário que a dialética se processe da forma mais intensa possível. Essa dialética não é necessariamente processada pelo ingresso dos mais jovens, mas certamente é afetada pela permanência mais duradoura dos servidores nos seus cargos.

Nada do que foi dito garante um Estado que supere o seu modelo burguês – o que demanda outras providências, ligadas essencialmente à participação popular.

No entanto, a elevação da idade da compulsória traz maiores dificuldades, a partir do que foi exposto, para que haja a sua superação.

E, com base na experiência da Comuna de Paris, como já dizia Lênin: “Não se trata de aniquilar a burocracia de uma só vez, até o fim e por toda parte. Eis onde estaria a utopia. Mas destruir sem demora a velha máquina administrativa, para começar a construir uma nova, que permita suprimir gradualmente a burocracia, isso não é utopia (…)”.

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