USP cria regulamento para realização de festas

Comissão do Conselho Gestor finaliza documento que cria normas para consumo de cerveja e vinho dentro da Cidade Universitária

O Regulamento Geral para a realização de festas no Campus da Capital da USP foi concluído pela Comissão estabelecida pelo Conselho Gestor do Campus da Capital e aguarda aprovação da Reitoria. Além de definir os locais destinados a “festas” e “reuniões festivas”, o documento também autoriza o consumo moderado de vinho e cerveja. “A comissão reconhece a importância das festas para a integração inter-unidade na Universidade”, explica o presidente da Comissão, professor Colombo Celso Gaeta Tassinari, também diretor do Instituto de Geociências da USP.

Formada por três diretores, mais um representante do DCE, um da Cocesp e um funcionário, a Comissão vinha se reunindo desde agosto do ano passado com o objetivo de criar um regulamento que pudesse ser seguido pelos organizadores das festas. Foi definida a diferença entre festas e reuniões festivas. A primeira reúne um grande número de pessoas e deve ocorrer em locais apropriados e designados pela USP, fora das áreas das unidades; já as reuniões festivas que envolvem um público inferior a 500 pessoas podem ocorrer dentro das unidades.

A Cocesp ainda não definiu os locais que serão usados para as festas. Algumas hipóteses são o velódromo ou a Praça do Relógio. Também há um terreno ao lado da Cocesp que poderá ser utilizado para a construção de uma estrutura especialmente destinada a festas. “É um estacionamento em que cabem vinte ônibus fretados, de aproximadamente 1.200 m2”, conta Alessandro Tieppo de Andrade, diretor geral do Grêmio Politécnico.

O conselho técnico-administrativo (CTA) de cada unidade deverá indicar um local destinado para as reuniões festivas que então será vistoriado por técnicos da Cocesp. “Serão avaliadas as condições do espaço e será estabelecido o número de pessoas permitido”, detalha o Tassinari.

Enquanto que para as reuniões deve ser feita uma solicitação de autorização nas próprias unidades, para as festas, o ofício deve ser enviado para a Cocesp.

Em qualquer situação, será preciso seguir o Manual de Normas que se encontra em elaboração pela Cocesp. Ele explicará quais são as condições de segurança e de conforto exigidas para a realização da festa, como número de bombeiros e de banheiros.

“Se eu fosse aluno, desistiria de fazer festa só por causa das exigências que o Manual irá conter”, comenta Tassinari. Já para Andrade, toda regulamentação de nada adiantará se os alunos não perceberem a importância de seguir as orientações dadas pela Cocesp. “Nós estamos reformando nossa vivência para conseguir cumprir com as exigências de segurança que um evento profissional seguiria”, conta. Os organizadores que não respeitarem as normas da USP deverão responder civil e criminalmente pelo evento.

O Conselho também solicitou a criação de um grupo assessor para os organizadores das festas, com a finalidade de orientar os estudantes. O grupo assessor será formado por um funcionário da Cocesp, um segurança, um assistente administrativo da unidade, um responsável pelo evento e os representantes do DCE e dos funcionários.

Comercialização

Um ponto que o regulamento não toca é o da comercialização de bebidas alcóolicas. Segundo o presidente do Conselho, a lei estadual 13.545 já proíbe essa ação, por isso a universidade não poderia interferir. Porém, ela também proíbe o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento mantido pela administração estadual.

“Com essa regulamentação, todas as festas serão obrigadas a ser openbar. Ou seja, acaba com o consumo social de uma ou outra cerveja”, opina Andrade.