Despejo: razões da Coseas são questionadas

Estudante contesta decisão de reintegração de posse com evidências de que está sendo expulso do Crusp por seu ativismo político
Rafael em protesto a seu favor, em frente à Coseas (foto: Carlos Vilas)
Rafael em protesto a seu favor, em frente à Coseas (foto: Carlos Vilas)

O estudante de Le­tras Rafael Alves foi despejado ofi­cialmente do Conjun­to Residencial da USP (Crusp) nesta terça-feira (30) por meio de uma reintegração de posse movida pela Universi­dade. Para a Coorde­nadoria de Assistência Social (Coseas) o caso é exclusivamente técnico­-administrativo. No en­tanto, de acordo com as lideranças do movimento estudantil, tudo indica que isto é claramente uma perseguição política daqueles que vão contra os inte­resses da administração da universidade e da rei­toria.

Rafael fez parte da gestão da Associação de Moradores do Crusp e participou de vários pro­testos na universidade. Ele tinha sido jubilado no ano 2010 em razão de seu desempenho aca­dêmico, mas conseguiu reingressar na USP por meio de um novo vesti­bular, regularizando sua situação acadêmica. No dia 1 de março de 2011 ele se inscreveu no processo seletivo da Coseas para conseguir uma vaga no Crusp. Ele obteve a pon­tuação necessária pois cumpria com os requi­sitos sócio-econômicos necessários estabelecidos pelo regimento interno da mesma instituição. Mas, apesar disso, Rafael foi desclassificado.

Mesmo antes de ser aprovado novamente no vestibular, o estudante continuou morando no Crusp apesar de ter per­dido a bolsa de moradia por conta do jubilamen­to. Segundo a Coseas, Rafael“manteve-se ocu­pando ilegalmente a vaga que lhe foi concedida”, mas o estudante defen­de que a permanência no apartamento só teria sido ilegal se ele tivesse continuado lá a partir da reintegração de posse, que foi noticiada recente­mente pela Procuradoria Geral da USP. Até então, nenhuma decisão judicial havia sido apresentada.

“A Coseas disse que eu fiquei ilegal porque eu não estava mais cursan­do, mas enquanto o pro­cesso não ficava resolvido eles não podiam dizer que havia ilegalidade.”

O desfecho foi a rein­tegração de posse. No en­tanto, ele ainda está argu­mentando dentro desse processo e aguarda decisão do Ministério Público.

Desclassificado

Thales Carpi, Diretor do Diretório Central dos Estudantes (DCE), afirma que Rafael está sofrendo “uma perseguição polí­tica”. Para o movimento estudantil, isso está rela­cionado a “uma estrutura de poder autoritária e centralizadora”.

O superintendente da Coseas Waldyr Antonio Jorge diz que o problema de Rafael nada tem de político. Segundo ele, o motivo da desclassifica­ção do estudante seria o jubilamento. “Ele deve dar a sua vaga para um outro aluno, seguindo as normas do regimen­to do Crusp”. Tentando justificar a reintegração, nesse mesmo sentido, o próprio superinten­dente se manifestou por meio de comunicado destinado aos morado­res do Conjunto: “Não é porque no ano em curso foi matriculado nesta Universidade, após novo vestibular, que possui o direito de continuar na moradia estudantil”.

Perguntado sobre a forma em que o regi­mento interno do Crusp explicita que não se con­cederão vagas para os casos como o de Rafael, o superintendente refere­-se a esse mesmo comu­nicado. No documento, divulgado no dia 25 de Agosto, Waldyr Antonio Jorge menciona o ar­tigo 7º, que estabelece o seguinte: “Perderá o direito à Bolsa-Moradia, independentemente dos prazos fixados nos artigos 4º e 5º, após a apuração dos fatos, o beneficiário que violar quaisquer das disposições deste Regi­mento ou de sua Regula­mentação…”.

Por sua parte, Rafa­el Alves declara que ele reingressou na Univer­sidade e que esse artigo “não fala que nunca mais se poderá concorrer”.

O comunicado assina­do pela superintendên­cia da Coseas expõe que no caso do Rafael “não ocorreu o disposto no pa­rágrafo 8º do artigo 6º do Regulamento do Crusp”. Segundo esse artigo, “os alunos que mudarem de curso através de trans­ferência interna ou de novo vestibular terão o direito de pleitear reno­vação da Bolsa-Moradia, respeitando o prazo de concessão relativo ao curso através do qual obtiveram benefício, ou poderão participar de novo processo seletivo, respeitando o que de­termina o § 2º, artigo 3º, deste Regulamento.”

“Esse artigo está asse­gurando um direito as pessoas que mudarem de curso, mas não está tirando os direitos de outras pessoas”, contesta o estudante. Além dis­so, Rafael defende que mudou de curso, uma vez que passou a estudar português ao invés de italiano, que era sua ha­bilitação anterior.

Nessa linha, seu advo­gado Gustavo Seferian se manifesta: “jurídicamen­te não existe no regimen­to proibição para que o Rafael, na sua situação atual, more no Crusp. O que a coordenadoria da Coseas comunica é uma interpretação equivocada daqueles artigos com a finalidade de atender aos intereses políticos que eles pretendem”.

Mas outro assunto faz com que a polêmica se torne maior: recentemen­te, o movimento estudan­til fez público um docu­mento anexo ao processo da reintegração de posse do Rafael. Nele, o superin­tendente Waldyr Antonio Jorge pediu para agilizar, “em caráter de urgência”, o processo do estudante “por se tratar de ex-aluno da USP invasor do prédio do serviço social, loca­lizado no Bloco G desta Coordenadoria”. Para os estudantes contrários à Reitoria e à COSEAS, es­sas palavras fazem eviden­te a perseguição. Como contesta o mesmo Rafael, “o principal problema des­se documento, na minha perspectiva, é que imputa a mim um crime ao qual nem fui julgado ainda”.