Flexibilizar leis trabalhistas não é consenso entre juristas

Flexibilizar leis trabalhistas é a tentativa de fazer com que normas que direcionam as condições de trabalho sejam compatíveis com as mudanças econômicas, tecnológicas ou sociais que tiveram início com a globalização. Esta opinião é compatível com o que versa a teoria do Professor do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito (FD), Sérgio Pinto Martins.

Neste sentido, a flexibilização da legislação trabalhista brasileira vem tomando forma de maneira gradual desde o surgimento da Constituição Federal de 1988. Contratos temporários de trabalho, possíveis alterações na forma de interpretação das negociações coletivas, a retirada da participação dos lucros da empresa do que compõem a remuneração (salário mais benefícios) do empregado, bem como novas e mais rápidas formas de se acabar com o conflito entre o empregado e o empregador, no Poder Judiciário, são apenas exemplos de como ela pode ser alcançada e vários são os posicionamentos de jurídicos sobre o tema.

Um dos focos dentro do debate sobre a flexibilização para os juristas é a questão da dignidade humana. Para Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado e bacharel em direito pela FD, a dignidade reside exatamente no fato de que com regras trabalhistas menos rígidas, é possível para o empregador pagar menos encargos e, assim, aumentar a capacidade de gerar empregos, além de manter seus funcionários. Outros juristas, como Alice de Barros Monteiro, em suas obras sobre direito do trabalho, defende que a flexibilização constitui a perda gradual da dignidade do trabalhador, pois retiram o mínimo de proteção que o Estado deve conferir ao trabalhador, que é hipossuficiente, ou seja, a parte mais fraca de um conflito entre empregado e empregador.

Ainda vista sob a ótica da globalização, a flexibilização é uma realidade que já ocorre em países como os EUA e o Japão. Para o advogado Jorge Boucinhas Filho, doutor em direito do trabalho da FD, acredita que, para o Brasil, “é uma necessidade econômica se quiser manter suas empresas competitivas no cenário global. E pode ser positiva se feita com responsabilidade e mediante negociação coletiva entre os representantes patronais [donos de empresas] e sindicatos de trabalhadores efetivamente representativos [da categoria de trabalhadores que representam”. Caso contrário, pode se mostrar socialmente bastante ruim.

Entretanto, há os que contestam e pregam uma visão que prevê uma flexibilização mais restrita. A advogada Cristina A. de Oliveira Rodrigues, mestre em Direito civil da FD, defende que a flexibilização deveria ser apenas relativa ao contrato de trabalho, para pessoas adequadamente informadas e que tenham condição de discernir sobre os direitos dos quais estariam abdicando e que consigam avaliar bem as contrapartidas de um contrato flexível.