USP está incluída na lei de acesso a informação

Lei entrará em vigor dia 16 de maio e prevê que a divulgação de informações de órgãos públicos seja feita em local de fácil acesso e com linguagem simples

A nova lei de acesso a informações públicas deve alterar o modo como as instituições públicas, inclusive a USP, prestam suas contas. Aprovada pelo Senado em novembro de 2011, a Lei 12.527/2011 entrará em vigor no dia 16 de maio e exigirá maior detalhamento e amplo acesso a informações. “A lei permitirá conhecer melhor o funcionamento das instituições públicas, o que é fundamental para detectar suas fragilidades e corrigi-las”, diz Fabiano Angélico, consultor do Banco Mundial sobre o acesso a informações públicas.

O principal objetivo dessa lei é o controle social da administração pública a partir da fiscalização do gasto do dinheiro público pelo cidadão. “Controle social significa a possibilidade das pessoas terem acesso à informação, participarem da gestão e influenciarem nos processos decisórios. Isso é fundamental para uma cidadania plena”, diz o professor Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI) da Escola de Artes e Ciências Humanas (EACH).

Segundo o texto, todos os órgãos públicos dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal devem disponibilizar a qualquer cidadão informações de interesse público. A lei inclui tribunais, ministérios, fundações e empresas públicas, além de autarquias, como a USP.

Essa informação deve ser requerida através de qualquer meio legítimo (e-mail, carta, telefonema) sem necessidade de justificativa. De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o órgão tem até 20 dias para responder à solicitação, prorrogáveis por mais 10, desde que explicado o motivo do atraso. É possível que o órgão negue parcial ou totalmente as informações solicitadas, mas deve fazê-lo por escrito. “Não basta dizer que um dado é sigiloso: deve-se justificar por que, dizendo quem é prejudicado caso ela seja divulgada”, explicada Angélico.

Ele complementa dizendo que a instituição deve divulgar essas informações independentemente de solicitações, o que se pode chamar de “transparência ativa”, segundo análises da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Os principais dados cobrados pela lei são: conteúdo institucional, financeiro e orçamentário, informações sobre editais, além de licitações e dados gerais sobre programas, ações e projetos.

A nova lei e a usp

Boa parte dos dados exigidos pela lei estão divulgados no site da USP, no entanto, descumprem a lei no que diz ao critério “divulgação em local de fácil acesso”, presente no artigo 8. No Anuário Estatístico divulgado pela Reitoria, o que se refere a “execução orçamentária” traz apenas a distribuição de recursos entre as unidades e outros órgãos ligados à USP. Há apenas divisão entre gasto pessoal e outras despesas, sem especificar quanto é gasto na infra-estrutura física, manutenção, equipamentos, materiais e etc. “Os dados divulgados pela USP são genéricos e dizem pouca coisa”, indica o professor Machado.

Além disso, a divulgação das informações não é feita em tempo real, o que contraria o texto de uma lei anterior a esta (Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe). “A diferença é que a nova lei aprovada é muito mais ampla do que a Lei Capiberibe e envolve outras questões além do orçamento”, diz Angélico. Segundo ele, a expressão “tempo real” refere-se à divulgação de uma informação logo no dia seguinte ao seu acontecimento.

O acesso a editais e licitações também apresenta problemas. Esses documentos estão disponíveis no Sistema Mercúrio, onde consta a gestão financeira, almoxarifado, informações sobre patrimônio e compras da Universidade. Porém, o acesso a esse Sistema é restrito e está disponível apenas a funcionários. A visualização detalhada de editais é restrita ao cidadão, pois exige apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dado referente a empresas.

Outros dados financeiros são disponibilizados no site da Coordenadoria de Administração Geral (Codage), onde está detalhado o orçamento de 2012. No entanto, apenas em duas tabelas há informações sobre os repasses de 2011 e em nenhuma delas apresenta dados sobre anos anteriores.

Unidades

Com base no Anuário Estatístico, pode-se encontrar o valor repassado pela a cada unidade, mas os sites das faculdades não explicitam o destino dado às verbas.

A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) disponibiliza dados orçamentários e detalhes sobre editais no site de Assistência Financeira. Concursos em andamento, distribuição de verbas segundo os departamentos, além de editais detalhados também podem ser consultados. A FEA-RP mantém na home de seu site um link “transparência”, facilitando o acesso as contas de 2010.

Em sites de unidades como a Medicina e a Veterinária, há links informando sobre os concursos abertos (a docentes e não-docentes). Em seu site, a Politécnica, redireciona o link de “licitações” para o site da Codage.

A reitoria divulga a distribuição do orçamento por unidades no “Anuário Estatístico”, mas falta as faculdades explicitarem o que fizeram com as verbas recebidas.”O ideal seria que a USP tivesse uma posição pró-ativa nesses assuntos, já colocando seus sistemas de gestão abertos ao público”, explica o professor Machado.

Comparação entre a posição de divulgação dos links de prestação de contas na home do site da USP e da FEA de Ribeirão Preto (infografia: Paula Zogbi Possari)
Comparação entre a posição de divulgação dos links de prestação de contas na home do site da USP e da FEA de Ribeirão Preto (infografia: Paula Zogbi Possari)
Mudanças na USP?

Para Fabiano Angélico, que é também ex-coordenador da ONG Transparência Brasil, as instituições públicas, inclusive a USP, devem reorganizar a divulgação de dados. Segundo ele, montar centros de dados para receber os pedidos de acesso a essas informações pode ser uma boa iniciativa. Angélico explica que, da aprovação à sanção da nova lei, foi dado um prazo de seis meses para as instituições se adaptarem às novas exigências. “Caso elas sejam desrespeitadas, a nova lei prevê punições aos funcionários, que podem ser suspensos ou até processados por improbidade administrativa”.

Segundo Marcelo Arno Nerling, professor de direito financeiro no curso de Gestão de Políticas Públicas da EACH, o novo marco regulatório é inovador, pois abre a perspectiva do controle social sobre a USP, mas a Universidade não está imune à corrupção ou malversação de recursos. “Não há soluções mágicas, precisamos fortalecer a gestão operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da USP, incentivando a participação da comunidade na elaboração de planos e orçamentos”, conclui.

De acordo com o professor Jorge Machado, existe um consenso de que decisões tomadas com a participação da comunidade tem maior legitimidade, pois cria-se uma co-responsabilidade dos envolvidos no processo. “Reduzem-se assim as possibilidades de conflito e as políticas têm mais chances de êxito. O que se vê na USP é o contrário. Frequentemente sabemos do que ocorre na Reitoria através da imprensa”. Segundo ele, a nova lei permitirá a “qualquer cidadão ou organização requerer dados para estudar, escrutinar e auditar qualquer aspecto da Universidade”.