Coordenador de Administração é contestado por alunos

Principal motivo de revolta com o professor seria a adulteração de um documento oficial. Falta de diálogo no curso é outro ponto de controvérsia

Diversos estudantes do curso de Administração da FEA, campus Butantã, vêm declarando discordância e descontentamento em relação ao trabalho de seu coordenador, o professor Hamilton Luiz Corrêa, que também preside a Comissão de Graduação (CG) da unidade.

Dois estudantes afirmaram, sob a condição de anonimato, que a organização curricular do curso de Administração da FEA deixa a desejar. “A gente vai fazer estágio em empresa e tem que aprender tudo, porque o curso não atende a essa necessidade”. O coordenador rebate a crítica e afirma que melhorias estão em andamento. “Claro que o curso não é perfeito, temos feito muitas reuniões para modificar a grade e adequar o ensino ao que o mercado exige. Mesmo assim, as empresas que contratam estagiários daqui não têm reclamado do conhecimento deles, além de termos um dos menores índices de evasão da USP”.

Segundo dados disponibilizados pela Universidade, a média de alunos concluintes em relação aos ingressantes no curso de Administração da FEA, nos últimos 4 anos, foi de cerca de 90%. “Se o curso é ruim, por quê os alunos concluem?”, questiona Corrêa.

Professor deferiu documento que contrariava o estatuto da Universidade. (Foto: Diego Rodrigues)

As regras da FEA relacionadas ao tempo de intercâmbio também são motivo de debate. Duas alunas, que não quiseram se identificar, reclamaram da situação. “Na FEA sobram vagas de intercâmbio, por causa de regras que o professor Hamilton criou, que dificultam o aumento no tempo de estudos fora do país”.
Segundo uma delas, as justificativas de Corrêa citavam que ‘muitos alunos vão para intercâmbio somente para viajar’, e ‘não representam bem a FEA fora do Brasil’. O coordenador não nega certa restrição, mas diz que há fundamento. “Tivemos casos em que, ao final do intercâmbio, o aluno pediu mais um semestre para seu ‘enriquecimento cultural’ de morar fora do Brasil”, relata. “Sei do valor cultural que a experiência traz ao indivíduo, mas não é o principal objetivo do programa, as regras são para evitar alunos querendo fazer ‘mochilão’ no exterior”.

A causa de maior revolta com o professor Corrêa, entretanto, é apontada pelo presidente do Centro Acadêmico Visconde de Cairu (CAVC), da FEA, João Moraes Abreu. O fato, ocorrido em 2012, já gerou publicações do CAVC e até hoje tem desdobramentos, inclusive de ordem jurídica. Durante uma reunião da CG, em fevereiro do ano passado, um dos itens da pauta referia-se a um requerimento de um ex-aluno de graduação da FEA, solicitando retorno ao curso, após ter sido desligado duas vezes.

Esta solicitação contraria o Artigo 80 do Regimento Interno da USP: “os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 deste Regimento, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP (…)”. “a carta do aluno estava endereçada, corretamente, à Comissão de Graduação, o órgão competente para analisar o caso – e não a coordenação do curso -, de forma que a autorização do professor Hamilton demonstra desconhecimento da hierarquia e atribuições do cargo de coordenador. Novamente, vejo antes um despreparo para desempenhar suas funções do que qualquer outra coisa”, afirma o aluno.

Questionado pela CG e para tentar corrigir a própria falha, segundo Abreu, Corrêa inseriu, no documento oficial e já registrado, a frase “encaminhe-se para a CG”, enquanto todos os presentes na reunião ficaram com cópias “desatualizadas” do requerimento. Em relação ao assunto, o coordenador reconheceu o erro em tomar a frente na decisão e também em modificar o documento. “Como o rapaz só precisava fazer o TCC e nem ia aparecer em sala de aula, me pareceu justa a solicitação, naquele momento, mas claro que eu me precipitei e não deveria ter me antecipado ao parecer da Comissão”. A CG vetou a solicitação e atualmente, o autor briga na Justiça pelo direito de aproveitamento de estudos de todo o curso, uma vez que ingressou novamente na FEA através de um novo vestibular.

O JC tentou consultar a Procuradoria Geral da USP para obter esclarecimentos sobre as normas vigentes, referentes às reclamações dos alunos, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno do Procurador Geral, Dr. Gustavo Ferraz Campos de Mônaco.