Maioridade penal adulta no exterior é semelhante à do Brasil

Defender a redução da maioridade penal adulta hoje no mundo contraria as recomendações internacionais originadas de órgãos como O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Para a entidade e também para o professor Roberto Silva, da Faculdade de Educação da USP e ex-interno da antiga Febem, a redução da maioridade penal representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Segundo dados da Unicef de 2009, quase 80% do mundo adota a maioridade penal para adultos aos 18 anos ou mais. “Na área da criança e do adolescente, o Brasil é referência. Muitos países acham que nós temos a legislação mais avançada do mundo. Se o Brasil der um passo atrás no sentido de negar direitos que foram contestados, isso compromete todo o esforço diplomático do País”, explica Roberto, também integrante do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente da Fundação Casa.

O artigo 228 da Constituição Federal institui que é direito da pessoa abaixo dos 18 anos ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada da dos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Brasil, são julgados por essa legislação adolescentes a partir dos 12 anos. O que vem acontecendo é uma confusão de conceitos entre a maioridade penal juvenil e maioridade penal adulta.

Responsabilidade penal juvenil x adulta

“A responsabilidade judicial (penal) existe para adolescentes, que são punidos pelos seus atos infratores das leis, sendo aplicadas a eles medidas socioeducativas. A grande questão é que as pessoas confundem responsabilização com o fato desses adolescentes serem inimputáveis perante o nosso Código Penal. Eles não são impunes, eles respondem ao ECA”, explica Christiane Whitaker, psicóloga judiciária do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude de São Paulo.

Países como Holanda, França e Colômbia possuem idades de início da responsabilidade penal aos 12, 13 e 14 anos, respectivamente, respondendo a legislação penal juvenil do país, e a responsabilidade penal adulta é de 18 anos. Em países como Bolívia, Portugal e Romênia, que têm idade penal adulta dos 16 aos 21, e Dinamarca, Suécia e Suiça, com idade dos 15 aos 18, o adolescente só é submetido a legislação penal adulta caso o delito seja considerado grave, sendo que em outras infrações, ele ainda é responsabilizado pelas regras da justiça juvenil.

Para Roberto, o motivo de a maioridade penal ser baixa é variado. No leste europeu, isso acontece devido às tradições socialistas. Em termos de diminuição da delinquência, a redução da maioridade nesses países não trouxe resultados. No caso da Suécia a questão não é a redução da criminalidade infanto-juvenil, mas sim o status de maturidade democrática da sociedade.

“O estado sueco garante para as pessoas todos aqueles que são os direitos básico do cidadão. A regra é: se o Estado garante a você todos os direitos que você tem, se você infringir as regras, esse mesmo estado se dá o direito de punir você com mais rigor. Agora que direitos nosso estado garante? Reduzindo a idade penal, quem iria para a cadeia hoje? É exatamente aquela população que no passado teve negado seus direitos. Se não, a medida torna-se apenas uma arma de vingança social”, finalizou o professor

Para Christiane, é perigoso pensar que as pessoas entram na criminalização apenas por causa da pobreza, das condições sociais”, alerta. Ela explicou que na maior parte das famílias de um menor infrator em condições de desfavorecimento social, seus irmãos não seguem o mesmo caminho. “A questão é muito mais complexa que isso. Os menores infratores não são só os miseráveis”, conta.

De acordo com os casos acompanhados por ela, existe mais de um tipo de menor infrator: aquele que escolhem ser do crime como uma espécie de rito de passagem da sua cultura, de status; e aquele que, ingenuamente, acha que não existe punição. Para Whitaker, é preciso definir o que se espera de quem entra no sistema penal. “Qual é o objetivo? Punir, responsabilizar ou ressocializar? Inseri-los no sistema penal não vai atingi-los de modo a diminuir as reincidências e a violência”.