Justiça obriga USP a divulgar salários

No último dia 30 de setembro, a USP perdeu a segunda instância da ação movida pelo jornal Folha de S. Paulo, que pede a divulgação nominal de salários e extras pagos a funcionário e professores da universidade. O processo foi iniciado em março de 2013, após o jornal ter tentado obter os dados salariais, por meio da Lei de Acesso à Informação. Com a recusa da administração universitária, a Folha resolveu levar o caso para tramitar na justiça, tendo ganho a primeira instância em setembro do ano passado.

A lei de acesso à informação entrou em vigor no dia 18 de novembro de 2011, sancionada pela presidenta Dilma. De acordo com Vitor Blotta, doutor em direito pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP, “A importância dessa lei é a efetivação do direito de acesso à informação da sociedade auxiliando no dever de publicidade do atos do Estado”, ele explicou que “esse direito e seu dever correspondente estão previstos no art. 37 da Constituição Federal de 88, mas antes da lei, não havia regras mais específicas sobre como essa publicidade deveria ser feita”.

Para o desembargador Magalhães Coelho, que tomou a decisão contrária à USP, é necessário que se publique nominalmente todos os vencimentos somados a pensões, gratificações e auxilios. Ele também repudiou o que chamou de “mecanismos da burocracia estatal para burlar vergonhosamente a transparência que se exige de órgãos públicos”.

Por se tratar de uma lei federal, a USP pode ainda recorrer em última instância ao STJ, ou, caso tenha sido levantada a questão da constitucionalidade da divulgação, a USP tambem poderá recorrer ao STF. De acordo com Blotta “as alegações mais prováveis para a defesa são de que a obrigação de divulgação dos salários e dos nomes feriria a privacidade dos indivíduos, não a intimidade, como diz a Folha”, ele completa, “a privacidade envolve o nome, imagem, honra, dignidade pessoal, enquanto que a intimidade são as relações e bens mais íntimos”

SALÁRIOS ACIMA DO TETO

A Folha de São Paulo também já havia publicado que em 2011 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as a declaração de gastos da USP, pois 167 docentes ganhavam mais que R$18.725, salário do governador e teto do funcionalismo público no Estado de São Paulo. Entre os nomes na lista estão o último reitor, João Grandino Rodas, e o atual, Marco Antonio Zago.

De acordo com a assessoria da reitoria, a Emenda Constitucional que estabeleceu o limite do funcionalismo público, criada em dezembro de 2003, teria deixado dúvidas no âmbito das três universidades estaduais paulistas. “Em novembro de 2010, um acórdão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a forma adequada de cálculo dos vencimentos”, disse a assessoria. “A partir de 2012, a metodologia de cálculo separa gratificação, adicionais de tempo de serviço e outras verbas pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores antes de 2003, pois se tratam de direitos adquiridos antes da mudança constitucional.”

Mesmo com a justificativa da administração, entidades estudantis e orgãos externos à usp tem levantado nos últimos anos questionamentos quanto à legalidade de manter os valores pagos a esses 167 docentes. Para Vitor Blotta a disputa é complexa, pois apesar de haver o direito constitucional à irredutibilidade de salários, poderia se alegar que a regra do teto foi descumprida. “Talvez esse seja o argumento mais forte capaz de levar à redução dos salários” disse ele “já uma eventual decisão interna da USP que reduza os salários será com certeza rechaçada por inconstitucionalidade”.

por PEDRO PASSOS