Nova empresa assume serviço de limpeza

Após quebra da Higilimp, funcionários são recontratados por outra terceirizada e voltam ao trabalho

No começo de 2016, a empresa de limpeza Higilimp fechou as portas e, assim, deixou seus empregados sem receber salários por mais de um mês. Devido ao não pagamento, trabalhadores fizeram uma greve no período em que os calouros desse ano chegaram à esfera universitária. A Escola de Comunicações e Artes (ECA) e a Faculdade de Arquiteratura e Urbanismo (FAU) foram duas das unidades afetadas pela paralisação. Além do contrato com a Universidade, a Higilimp mantinha laços com outras grandes organizações, como o Metrô e a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). No dia 1º de março, a Gramaplan, firma que entrou em seu lugar, recontratou a maioria dos funcionários. A reportagem do Jornal do Campus apurou os diversos lados dessa história.

(foto: Júlio Viana)
(foto: Júlio Viana)

Higilimp

O JC tentou contatar a Higilimp, mas não teve êxito. Por meio de uma nota em seu site oficial, a prestadora de serviços de limpeza diz que foi “vitimizada pela grave situação econômica no país” e pela “inadimplência de alguns de seus principais parceiros”. Informa também que possui um plano de recuperação, pretendendo preservar os empregos de seus colaboradores e “superar essa etapa com lisura, ética e transparência”.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Reitoria, em 2013, a empresa já tinha atrasado salários de contratados e, por isso, foi punida com uma advertência. Em 2014, um dos contratos em vigor da Higilimp não pode ser prorrogado, pois ocorreu uma “rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços de jardinagem firmado com a Escola Politécnica da USP”. Nesse período, no entanto, um outro contrato com a firma continuou vigente e, dessa maneira, não aconteceu um afastamento total.

Sintusp

O Sintusp (Sindicato dos Trabalhadores da USP) colocou-se ao lado dos ex-contratados da Higilimp e acompanhou o processo de mobilização dos empregados. De acordo com Alexandre Pariol Filho, integrante do sindicato, a gota d’água para que a greve ocorresse foi a retirada, por parte da empresa, de seus equipamentos em algumas unidades da USP. Na volta do carnaval, contou ele, os trabalhadores não encontraram os materiais necessários para que as tarefas designadas a eles fossem realizadas.

Diante desse quadro, além da falta de pagamento, os funcionários foram cobrar providências da Reitoria. “Por que a Reitoria entra nesse papo? Uma razão muito simples: eles que contrataram a empresa. E tem a corresponsabilidade, isso já é legal. Ou seja: na mesma profundidade que a empresa não paga, o ato seguinte, quase que imediato, é a universidade passar a ter a corresponsabilidade”, afirma Pariol.

Siemaco

O Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo) informou ao JC que está concentrando esforços na manutenção do emprego dos funcionários demitidos. A entidade negociou com a nova empresa contratada, Gramaplan, para que absorvesse o máximo de trabalhadores possível vindos da Higilimp.

Segundo o diretor social do Siemaco, João Capana, o sindicato já atua pela Justiça do Trabalho para garantir que os funcionários demitidos recebam todos os seus benefícios. “Estamos encaminhando o pessoal para a Justiça, gratuitamente”, conta Capana. “Fora isso, continuaremos fiscalizando a nova empresa. A assistência continua “Capana conta que a USP pagou um salário mínimo a cada trabalhador somente após um ato realizado em frente à reitoria, no mês passado. O episódio atraiu a atenção da comunidade, que demonstrou solidariedade aos funcionários.

A Higilimp, de acordo com o diretor, já apresentava irregularidades há algum tempo. “Sempre tivemos problemas [com a Higilimp]. Mas eram problemas pontuais, como o fornecimento de equipamentos de proteção. Um problema tão grave assim não havia acontecido”.

Reitoria

A Assessoria de Imprensa da USP, representante da Reitoria, comunicou que o pagamento dos funcionários é “uma atribuição de inteira responsabilidade da empresa empregadora”. Em nota declarou que “no entanto, no Contrato 60/2015-RUSP, conforme disposto na cláusula oitava, parágrafo segundo, item “i”, a empresa autoriza a USP a efetuar o pagamento diretamente aos empregados, utilizando da sua fatura, em caso de inadimplência com o pagamento das suas obrigações trabalhistas, mediante o fornecimento de folha de pagamento”.

No caso em questão, a Assessoria explicou que, devido ao fechamento, por parte do protesto dos trabalhadores, do acesso ao prédio da Reitoria e a falta do pagamento referente a janeiro de 2016, a Administração autorizou o pagamento de um salário mínimo aos empregados que prestaram serviços no primeiro mês do ano.

Gramaplan

A Gramaplan trabalha na USP desde março de 2013 e, de acordo com a Assessoria de Imprensa da Reitoria, não possui registro de penalidade contratual. Com o abandono da Higilimp, foi utilizado o mesmo procedimento licitatório, nos termos do Artigo 24, Inciso XI da Lei 8.666/93, para a contratação de uma nova firma. Por ordem de classificação na licitação, a Gramaplan conseguiu o posto, concordando com as condições colocadas no contrato com a Higilimp.

Direitos

Ao ser demitido sem justa causa, assim como ocorreu no caso Higilimp, o trabalhador precisa estar ciente de seus direitos. Entre eles, estão o saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados), 13° salário, antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3, aviso prévio sobre a demissão, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa de 40% sobre o valor depositado e seguro-desemprego.

Jonas Figueiredo de Oliveira, da Figueiredo e Lima Advogados, explica que, em relação ao aviso prévio, é importante lembrar que o valor correspondente é de no mínimo um mês de trabalho, sendo acrescidos três dias por ano trabalhado. “O trabalhador que possui três anos de contrato tem direito a 39 dias de aviso prévio, por exemplo”, explica.

De acordo com o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil do término do aviso prévio do trabalho, ou de dez dias, caso seja demitido sem cumprir o aviso prévio. Em caso de pagamento fora do prazo acima informado, o empregado terá direito a multa equivalente a um mês trabalhado.

Oliveira diz que a disponibilidade para o saque do FGTS se dá no momento em que a empresa comunica ao Ministério do Trabalho sobre a saída do empregado. Para receber o fundo, o empregado deve ter em mãos o seu termo de rescisão e as guias que deverão ser entregues para tal.

“Em casos em que as empresas não fornecem esses documentos, o empregado só conseguirá sacar seu FGTS ingressando com ação judicial”, esclarece. “Aí é preciso solicitar ao juiz a expedição de ordem de pagamento, o que chamamos de alvará de levantamento”.

Embora haja todas as garantias legais para o recebimento dos benefícios, muitos trabalhadores temem que a empresa se recuse a pagá-los. Se o contratante não arque com os valores devidos, o empregado deverá pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho. Ao ingressar com a ação, a Justiça buscará meios para o empregado receber o que lhe é de direito, penhorando bens, bloqueando contas, entre outros atos, tanto da empresa como seus sócios.

Caso o empregado seja terceirizado, a empresa que contratou o serviço poderá ser responsabilizada judicialmente pelo pagamento dessas verbas, pois usufruiu de seu trabalho. E por que é preciso se resguardar desse tipo de risco? O advogado observa que é importante que o trabalhador guarde todos os documentos que a empresa lhe fornece, principalmente os recibos. Além disso, deve observar com frequência o extrato do seu FGTS para verificar se o salário está sendo depositado corretamente. Ao perceber qualquer regularidade poderá efetuar denuncia no Sindicato ou no Ministério do Trabalho, para que avaliem a situação.

 

Por Guilherme Caetano e Heloísa Iaconis