USP vende imóveis desde década de 50

Detentora de bens sem herdeiros, Universidade comercializa casas, prédios e terrenos

Por Gabriel Araujo

À venda por R$ 319 MIL, casa no bairro Itaim Paulista se encontra momentaneamente alugada. Foto: Divisão de Patrimônio Imobiliário – USP

Quem pesquisar por “imóveis USP” no Google pode se deparar facilmente com uma página pouco conhecida da Universidade: a Divisão de Patrimônio Imobiliário (DPI). Nela, fica disponível uma lista de imóveis à venda pela instituição – algo que, embora seja prática burocrática comum, não é assunto entre os uspianos, que em geral não sabem de onde vieram tais imóveis e como é realizado seu gerenciamento.

Pois bem: os imóveis da USP são, em sua enorme maioria, frutos de heranças vacantes – ou seja, de pessoas que faleceram com bens, mas não deixaram herdeiros ou testamento. De 1957 a 1990, as heranças consideradas vacantes no Estado foram destinadas à Universidade. 

A história começou com o Decreto 27.219-A, de janeiro de 1957, pelo qual o então governador Jânio Quadros concedeu à USP o direito sobre heranças sem herdeiros, e durou até 1990, quando a legislação brasileira passou a destiná-las aos municípios e à União, acabando com a prioridade universitária. Neste ínterim, em 1984 a Universidade recebeu autorização para comercializar os bens de forma independente, sem necessidade de aprovação legislativa.

Com isso, apesar das alterações de 1990, os imóveis que estavam com a USP até aquele ano, permaneceram com a Universidade, ou seja, centenas de propriedades na capital e no interior de São Paulo são da USP, que costuma selecioná-las para vendas duas vezes por ano, além de poder locá-las ou concedê-las.

Segundo a USP, a maior parte dos imóveis está tomada por setores da Universidade, embora alguns estejam ocupados irregularmente. Em contato com o Jornal de Campus, a instituição preferiu não especificar o número de imóveis e em que condições eles se encontram – a estimativa mais recente, divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo há três anos, indica que cerca de 300 imóveis advindos de heranças vacantes pertencem à USP.

A DPI é responsável por administrá-los e gerenciá-los. Em 2015 e 2017, o tema foi pautas deste JC, que revelou que os quase 30 anos desde a mudança da legislação não foram suficientes para desatolar os trabalhos da divisão. Parte desses bens continuam tramitando em processos de regularização, de acordo com o órgão. Em novo contato, a USP voltou a confirmar que “ imóveis são colocados à venda, por meio de licitação, tão logo a documentação esteja regularizada”.