Redução em contratos de prestação de serviço resulta em demissão de terceirizados

46,7% das funcionárias que compõem o serviço de limpeza foram demitidas na Veterinária 

Por José Carlos Ferreira 

Entrada da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – São Paulo/SP – Brasil, 10/12/2012 – Foto: Marcos Santos/USP

Entre as medidas adotadas pela USP para lidar com a pandemia de Covid-19 está a redução unilateral em até 25% nos contratos de prestação de serviço. Como consequência, diversos trabalhadores terceirizados foram demitidos. Na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), por exemplo, sete trabalhadoras, das 15 que compõem a equipe de limpeza, foram demitidas. Esse cenário se repete por diferentes unidades, como na Faculdade de Odontologia (FO).

Por iniciativa de funcionários, a comunidade da FMVZ elaborou uma “carta aberta” exigindo que a direção da faculdade interviesse na demissão das sete funcionárias realizada pela Gramaplan, empresa responsável pela limpeza da unidade. O documento contou com mais de 250 assinaturas, entre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, e foi apresentado à Congregação da FMVZ no dia 24 de junho.

Talita Beck, do Centro Acadêmico Moacyr Rossi Nilsson (CAMRN) da FMVZ, conta que entre as trabalhadoras demitidas há pessoas do grupo de risco para a Covid-19. A estudante também relata que outras cinco funcionárias tiveram seus contratos suspensos temporariamente, deixando de receber insalubridade e vale refeição, mas que no dia 26 de junho os contratos foram restituídos.

O mecanismo que estabelece a redução nos contratos de prestação de serviço é a portaria GR 7.639, de 22 de maio. De acordo com o texto, cabe ao dirigente da unidade avaliar os contratos a fim de definir se haverá: manutenção integral, redução consensual ou redução unilateral em até 25%.

Para a comunidade da FMVZ, embora a direção da unidade não possa reverter o corte imposto pela Reitoria, parte das demissões poderiam ser evitadas se a faculdade obrigasse a Gramaplan a cumprir integralmente o contrato vigente. Em contrapartida, a diretoria da FMVZ declara que não pode exigir que a prestadora mantenha as 15 funcionárias.

Sem garantias

A terceirização é uma modalidade de contratação que possibilita a intermediação da mão-de-obra. O professor Marcus Orione, da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que a modalidade diminui a proteção do trabalhador, uma vez que as responsabilidades trabalhistas, em geral, saem do âmbito da empresa que contrata o serviço e passam, prioritariamente, para a que presta.

Segundo Orione, é comum que as prestadoras de serviços não ofereçam sólidas garantias aos trabalhadores terceirizados. “Não raras vezes, encerram as suas atividades após o fim de um contrato específico de terceirização”, conta o professor, que acrescenta: “Deixando os trabalhadores sem garantias de pagamentos de direitos como férias ou horas extras, por exemplo.”

No regime de trabalho terceirizado, o contratante do serviço pode encerrar ou alterar o contrato com o prestador, observadas as cláusulas contratuais, sem qualquer intervenção dos trabalhadores. “Isto é exatamente, em vista de uma suposta situação possibilitadora, no caso da pandemia, o que está acontecendo na hipótese da USP”, comenta o professor. “Certamente, isto levará ao desemprego imediato de vários terceirizados e terceirizadas”, diz.

Para Orione, essa situação revela o quão nefasta para trabalhadores e trabalhadoras é a terceirização, na medida em que ficam mais desprotegidos nos momentos em que mais necessitam de proteção trabalhista.

Outro lado

Em nota, o Conselho Técnico Administrativo (CTA) da FMVZ esclareceu que o contrato de prestação de serviços de limpeza predial é gerido pelo Gescont, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração Geral (Codage) da USP. “Isto significa que a participação da FMVZ se dá por meio de adesão a um contrato geral, que objetiva atender todas as unidades do campus da capital que tenham interesse em participar.”

Nesse modelo, de acordo com o CTA, cabe à unidade informar a metragem, o tipo de ambiente e a frequência com que a limpeza deve ser realizada, cabendo à empresa contratada a definição da quantidade de funcionários para a prestação dos serviços. “Grosso modo, a FMVZ faz somente a fiscalização dos serviços realizados em suas instalações”, informou o conselho.

Além disso, o CTA explica que a avaliação dos contratos sob gestão da Gescont não compete ao dirigente da unidade, como prevê a portaria GR 7.639, mas, sim, à Reitoria.

Por fim, o conselho informou que “a FMVZ contará novamente com 15 funcionários da Gramaplan, ao final da situação de emergência”, e que a unidade estabeleceu “um cronograma de limpeza temporário, que será monitorado semanalmente, a fim de se evitar que suas operações presenciais sejam prejudicadas e que não haja sobrecarga de trabalho às funcionárias”.

O JC entrou em contato com o Gescont, e com a prestadora de serviço Gramaplan, a fim de esclarecer questões sobre a demissão das trabalhadoras terceirizadas da FMVZ, contudo não houve retorno até o fechamento desta reportagem.