Reitoria exige 3ª dose da vacina contra covid para frequentar campi da USP

Alunos da graduação e pós-graduação tiveram que apresentar comprovante de vacinação para participar de atividades no segundo semestre

por João Pedro Barreto

Jovens acima de 18 anos já estão elegíveis a receber a quarta dose na cidade de São Paulo. Foto: Governo do Estado de São Paulo/ Flickr

Depois de cerca de dois anos e meio de pandemia, o mundo caminha de volta à normalidade. Eventos presenciais e aglomerações já acontecem há meses, mas os cuidados para que isso continue sendo feito de forma segura não podem ser deixados de lado. O principal deles e o que é responsável para que o mundo esteja voltando à normalidade é a vacinação contra o coronavírus.

Tendo em vista esse cenário, a Universidade de São Paulo exige o comprovante das duas primeiras doses da vacina contra o covid de todos os seus alunos e funcionários desde o início do ano, quando as atividades presenciais voltaram a ser realizadas nos campi da universidade. Na mesma época, foi montada a Comissão Assessora de Saúde da Reitoria, com diversos especialistas que tomam decisões referentes ao retorno presencial na universidade, de forma que ele fosse feito de forma segura em meio a pandemia. “Ela é bastante grande, são várias pessoas, de várias unidades, de várias áreas de conhecimento”, contou Paulo Lotufo, professor titular da Faculdade de Medicina da USP e membro da comissão.

Mas, especialistas e governos chegaram à conclusão de que apenas duas doses da vacina contra o covid não seriam suficientes para oferecer a imunização necessária para conter a pandemia por completo. Segundo os estudos, as duas primeiras doses poderiam perder parte do efeito de proteção contra o vírus depois de alguns meses, o que tornaria necessário reforçar a imunização com outras doses. A “terceira dose” ou primeira dose de reforço já vem sendo aplicada há mais de um ano e, poucos meses atrás, já iniciou a aplicação da quarta dose.

Com isso, para que as atividades presenciais pudessem ser mantidas em segurança, a Universidade de São Paulo decidiu, por meio da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria, exigir o comprovante da primeira dose de reforço para todos os alunos de graduação e pós-graduação para que possam frequentar os campi da universidade neste segundo semestre de 2022. “Todos nós olhamos ainda com muita preocupação o que se passa com a covid apesar de muitas pessoas acharem que já foi. Decidimos de forma unânime exigir a terceira dose”, explicou Lotufo.

“Considerando-se que a Portaria GR 7687, de 23/12/21, em seu artigo 5º, prevê a obrigatoriedade de comprovação de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, e que o calendário vacinal já avançou de modo a permitir que seja ofertada a toda a população adulta, o atendimento dessa exigência deverá ser comprovado mediante inserção da informação nos sistemas corporativos da Universidade. Os alunos de graduação e de pós-graduação deverão inserir tal informação nos sistemas Júpiter e Janus até o final do primeiro semestre letivo de 2022”, informou a comissão no dia 13 de junho.

Nesta época, os casos, óbitos e internações por covid estavam voltando a aumentar no estado de São Paulo, como mostram os boletins semanais publicados pela Comissão Assessora de Saúde. Desde o fim de abril, o cenário da pandemia no estado dava sinais de um possível piora, o que se confirmou entre o fim de maio e começo de junho. Prontamente, a comissão agiu tomando esta decisão de exigir a terceira dose dos estudantes.

O que acontece com os não vacinados da USP?

Para que os alunos e funcionários comprovem que estão imunizados com a vacina contra o coronavírus, eles devem incluir os comprovantes oficiais nos sistemas da universidade. Caso o aluno ou funcionário não pretenda se vacinar, ele precisa apresentar uma justificativa médica real que o impeça de fazer isso. Só assim, alguém pode frequentar os campi da USP sem a vacina da covid. O professor Paulo Lotufo conta que ainda não existem dados concretos sobre os não vacinados deste segundo semestre, ou seja que não tomaram a dose de reforço, mas explica que uma pequena minoria não tomou as duas primeiras doses. “Os dados que eu tenho não chegam nem a 100. Nós temos 90 mil alunos, então foi muito pouco. Uma grande proporção já tinha tomado a terceira e até a quarta dose”, revelou.

O professor ainda explica que quando uma pessoa não inclui no sistema da universidade seu comprovante de vacinação, o serviço de graduação da unidade à qual ele pertence o avisa que seu cadastro está irregular. A partir daí, ela deve apresentar uma justificativa, caso não pretenda se vacinar. “Aí nós [da comissão] avaliamos essa justificativa. Nós temos os critérios de contraindicação e quando a pessoa se nega, alega alguma coisa, a gente só vê se tá dentro ou não daquilo que o mundo inteiro está seguindo. Mas os casos são raríssimos.”, contou Paulo.

Se a pessoa colocar uma justificativa que não está nos parâmetros estabelecidos pela comissão, ela tem o direito de recorrer depois de ter o pedido negado. Então, os especialistas que participaram do julgamento inicial reavaliam sua justificativa. “Em alguns casos, as pessoas foram encaminhadas para centros de referência no hospital das clínicas para que elas se convencessem a se vacinar. Nós fizemos todo o possível [para que as pessoas tomassem a vacina]”, contou o professor Paulo. Segundo ele, houve apenas 6 ou 7 casos em que as pessoas tinham uma contra indicação médica aceitável para não se vacinar. 

Por fim, caso o aluno ou funcionário não tenha uma justificativa aceitável e mesmo assim se mantenha na posição de não se vacinar, a decisão de proibir a pessoa de circular no campus é da diretoria da unidade à qual ele pertence.