Estágios da USP não cumprem mudanças na lei

Os estagiários da USP não estão recebendo alguns benefícios aos quais têm direito segundo a nova lei de estágio, em vigência há sete meses. Auxílio transporte para estágios não obrigatórios e 30 dias de férias por ano estão entre as modificações que ainda não estão implementadas na Universidade.

O Jornal do Campus conversou com alunos de diferentes cursos que estagiam em locais variados dentro da USP. Para evitar represálias seus nomes não serão publicados. Todos afirmaram não receber ainda o vale transporte e nem ter direito as férias. Para a presidente da Comissão Assessora de Estágio da Pró-reitoria de Graduação, Maria Ercilia de Araújo, o tema já foi definido, mas “existe uma questão orçamentária que não diz respeito à Comissão (de Estágio)”. Por isso o assunto hoje está na Comissão de Orçamento e Patrimônio, que precisa autorizar o pagamento do vale transporte.

Outro problema apontado pelos estagiários é falta de ligação entre as atividades exercidas e seu curso, diferente do que está previsto na lei. Um dos entrevistados trabalha com informática, embora seu curso não esteja ligado a essa área. Outro exerce a função de secretário, que deveria ser feita por um funcionário contratado.

Estagiários durante serviço; USP não tem cumprido normas da nova lei (foto: Reprodução)
Estagiários durante serviço; USP não tem cumprido normas da nova lei (foto: Reprodução)

A lei que mudou os estágios atende pelo número 11.788 e foi publicada em 25 de setembro de 2008. Ela define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado”, que visa preparar o aluno para o mercado profissional. Por isso, prevê a existência de um professor orientador, que deve garantir a relação entre a função e os estudos. Na USP, o papel é exercido pela Comissão de Graduação de cada unidade, segundo a resolução 5.528 de 18 de fevereiro de 2009, que regulou os estágios na Universidade. A Comissão decide como será feita a orientação individual.

Outro ponto da resolução que gera polêmica é o pagamento do seguro para acidentes pessoas. Pelo entendimento da Comissão de Estágio, parte do valor pode ser descontada no primeiro salário do estagiário, desde que sua ele seja não-obrigatório. Já para o Núcleo Brasileiro de Estágios a cobrança não pode ser feita em nenhuma circunstância. A lei federal aponta a obrigatoriedade do seguro, mas não aponta um responsável pelo pagamento.

A resolução também não adotou um modelo que garanta a diminuição da carga horária no período de provas, mas para Maria Ercilia isso não era necessário, pois “já estava bastante claro na legislação federal, não havia necessidade de detalhar na específica”. Como cada unidade da USP possui um calendário próprio de provas, ela defende que o acerto seja feito diretamente entre o estagiário e sua chefia. Os estagiários consultados concordaram com a análise da professora e afirmaram que nos dias de avaliação podem sair mais cedo.