Tudo o que eles querem é dizer “aceito”

Sem respaldo constitucional, união entre pessoas do mesmo gênero no Brasil depende de interferência do Judiciário

O brasileiro entrevistado pelo Censo Demográfico 2010 irá se deparar com novidades ao receber os pesquisadores do IBGE em sua casa. Entre outras mudanças, a pesquisa abrirá espaço para registro de casais do mesmo sexo, inovação já implantada na Contagem da População de 2007.

A iniciativa do Censo tem sido considerada por organizações de defesa dos direitos LGBT como um importante passo na defesa dos direitos da comunidade. “A missão do IBGE é retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania”, afirma Marco Antonio Alexandre, coordenador técnico do Censo.

No entanto, apesar do avanço no recenseamento, a união entre indivíduos do mesmo gênero não tem respaldo na legislação, o que implica na ausência quase completa de garantias previstas para esses casais.

Família?

Segundo Giselda Hironaka, professora associada do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a Constituição Federal define “entidade familiar” como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Ela pode ser originada de casamento, união estável ou monoparentalidade. “A Constituição acabou por deixar ao desabrigo protetivo entidades que igualmente podem constituir a família brasileira, por exemplo, a união homoafetiva”, afirma Hironaka. Isso porque a Constituição e o Código Civil registram que apenas merece proteção como entidade familiar a união entre homem e mulher.

Solução na Justiça

Nos tribunais, o assunto polariza opiniões. Há aqueles que defendem que o reconhecimento desse tipo de união exige, antes, a modificação da Constituição. Outros argumentam que a exclusão dos casais homoafetivos afeta o princípio constitucional maior, o da dignidade da pessoa humana.

Esta última corrente acredita que seja possível reconhecer como união estável a relação homoafetiva, desde que esta seja uma convivência pública, duradoura, contínua e com objetivo de constituição de família. Esses também são pressupostos exigidos pelos casais heterossexuais: “De acordo com tal linha de pensamento, capitaneada por Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, seria possível equiparar uniões homoafetivas às heteroafetivas, conferindo a ambas a proteção jurídica”, aponta Hironaka.

Segundo a ex-desembargadora citada pela professora, apesar das vitórias jurídicas, os projetos de lei que regulamentam a união homossexual parados no Congresso não têm quase nenhuma chance de aprovação. “O principal problema é a omissão do legislador, que teme perder o apoio do eleitor e não cumpre com sua obrigação, que é servir a todos os cidadãos”, argumenta.

Dias comenta que, com a falta de suporte legal, o Poder Judiciário acaba

sendo a saída mais comum para o problema. Para a advogada gaúcha, as decisões do Judiciário influenciam a opinião pública, havendo uma significativa repercussão no Legislativo. “As pessoas passam a pensar ‘Isso não é tão feio, não é tão horroroso, o juiz diz que pode’. O reconhecimento jurídico tem esse efeito”, afirma.

Números

7 países aprovam o casamento gay:

  • África do Sul
  • Bélgica
  • Canadá
  • Espanha
  • Holanda
  • Noruega
  • Suécia

37 direitos separam casais homossexuais de casais heterossexuais

3,5 milhões foi o total de participantes da última Parada do Orgulho Gay, segundo estimativa dos organizadores.
É o equivalente a 38 Maracanãs lotados.

(ilustração: Naíma Saleh)