Moções de apoio têm sido distribuídas pela Associação de Moradores do Crusp (Amorcrusp) à comunidade uspiana para cobrar da Reitoria a invalidação do processo administrativo que eliminou a ex-estudante Amanda Freire de Sousa dos quadros da Universidade em 2010. Buscando sensibilizar o reitor a favor da requerente, as moções constituem um documento com detalhes da solicitação e estão circulando desde 7 de março.
Entre os oito estudantes expulsos na época, Amanda é a única que não conseguiu retomar os estudos. Seu recurso mal foi julgado: logo que chegou ao Tribunal de Justiça, foi indeferido. Enquanto, nos casos, juízes invalidaram a decisão da USP, alegando principalmente má condução do processo administrativo, o juiz que pegou o caso de Amanda não considerou ser mérito daquele tribunal tratar da situação.
A expulsão ocorreu após a instauração de processo administrativo que penalizou os estudantes acusados de coordenar a ocupação do Bloco G do Crusp em março de 2010, reivindicando o aumento do número de vagas para moradia e a extinção do chamado “sistema de espionagem” do conjunto residencial. Na época, Amanda era uma das diretoras da Amorcrusp, mas diz que não participou do ato. “Nem cheguei a organizar a assembleia que deliberou ocupar”, afirma. O Bloco G, que naquele ano acomodava serviços da Reitoria, ficou por dois anos sob o nome de “Moradia Retomada”, na qual se articulou uma gestão independente de habitação para estudantes.
Estudante de filosofia, Amanda ingressou na USP em 2003. Como vinha de São Mateus, zona leste de São Paulo, e gastava cinco horas diárias para ir e voltar da Universidade, sua graduação teve de ser feita “aos poucos” até que ela conseguisse uma vaga no Crusp (o que ocorreu dois anos depois). Por conta desse atraso, a estudante nunca concluiu a licenciatura, nem conseguiu trabalhar em sua área após a eliminação. “Estou há seis anos com meus projetos de vida parados”, afirma.
ARGUMENTOS
O processo administrativo, iniciado pelo então reitor João Grandino Rodas, teve base na Lei estadual n. 10.1777/98 e no Regime Disciplinar do Regimento Geral da USP, estabelecido pelo Decreto n. 52.906 de 1972. O texto prevê a eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado ter o discente cometido “falta grave” (como uma ocupação que interrompe os serviços da Universidade, como se considerou no caso). O relatório final do processo atribuiu a expulsão de Amanda à falta de provas contrárias aos depoimentos de testemunhas da Administração, que alegavam terem-na visto na assembleia da Amorcrusp. A estudante foi condenada em dezembro de 2010 e despejada de seu apartamento meses depois.
Segundo o advogado Augusto Pessin, que tem feito a defesa de Amanda, a Administração apoiou-se numa presunção de culpabilidade. “Ao invés de ser presumida inocente e confrontada com as provas que teriam de sua culpa, foi presumida culpada e lhe exigiram provas de sua inocência”, diz. Outro equívoco foi a aplicação de punição extrema a uma ocupação que reivindicava os direitos fundamentais à educação e à moradia. “Mesmo que ela fosse culpada e processada adequadamente, esse tipo de punição é cruel, ineficiente, gera um clima de medo e destrói o diálogo.”
Caso o reitor não readmita a volta de Amanda, o advogado pretende retornar ao tribunal. Para ele, quando os outros estudantes são reinseridos e Amanda fica de fora, ela é vítima de desigualdade. “Qual a diferença entre minha ação e a dos outros? Por que ainda tenho que carregar o peso de uma decisão tão severa e injusta?”, pergunta ela.