Sem abertura de sindicância, alunos da ocupação não sabem do que se defender
Alunos que participaram da ocupação da Coordenadoria de Assistência Social (Coseas) estão sofrendo processo administrativo disciplinar movido pela USP e há um inquérito policial por dano em andamento que tramita no 93° Distrito Policial. Segundo o Dr. Yvan Gomes Miguel, um dos advogados de defesa dos alunos, “a USP dispensou o procedimento de sindicância, prejudicando o direito de defesa dos estudantes que não conhecem a acusação nem as provas contra eles”. Eles estão sujeitos a processos disciplinares constantes no Regimento Disciplinar da USP, que data de 27 de março de1972, podendo receber penas de “advertência verbal, repreensão por escrito, suspensão e/ou eliminação”, segundo o Artigo 248. O Regimento não foi reformulado desde sua criação.
Dr. Wanderlei Lima Silva, outro advogado dos alunos responsável pela defensoria no caso, explica a inversão do rito processual. Em um processo, primeiro ouve-se o depoimento dos acusadores para, em seguida, ouvir a defesa dos acusados. Segundo ele, a USP, não abrindo sindicância, inverteu este processo.“Fugir do rito processual é entrar na arbitrariedade”, afirma.
Inquérito
O inquérito policial por dano foi aberto em um Boletim de Ocorrência (BO) feito pela Coseas. Nele, a Delegada de Polícia Gabriela Rodrigues relata: “chegou ao meu conhecimento a notícia de que na madrugada do dia dezoito do mês de março do corrente exercício, alunos não identificados da USP invadiram, mediante arrombamentos e danos na porta de entrada, o prédio do Serviço Social”.
Após a devolução pelos alunos dos documentos e dos bens que estavam dentro do prédio ocupado da Coseas, houve um pedido de perícia. Nos documentos constam as relações de documentos e bens subtraídos da Coordenadoria da Unidade, dos objetos e bens devolvidos pelos alunos e dos equipamentos eletrônicos, dentre eles computadores.
Após a perícia, houve a instalação, pela Polícia, da Comissão de Averiguação em virtude da devolução de documentos e bens para “esclarecer a autoria do crime, bem como notificar testemunhas presenciais dos fatos ou que saibam portar alguma informação relevante às investigações. Outrossim, identificar e noticiar os investigados”.