A Justiça concedeu a liminar pedida pela Consultoria Jurídica (CJ) da USP em sua ação de reintegração de posse feita em março deste ano em face da Amorcrusp e de outrem identificados pela Coordenadoria de Assistência Social (Coseas) por ocasião da ocupação do prédio do Serviço Social. Houve recurso, indeferido, sendo mantida a liminar.
Segundo a CJ, a USP fez o que é obrigada a fazer: defender o patrimônio público em resguardo dos bens que estavam lá. A atual gestão da Associação de Moradores do Crusp (Amorcrusp) – Gestão Coletiva Aroeira – alega que há falta de moradias estudantis justamente pelo fato de áreas que eram apartamentos serem utilizadas pela Coseas e pela Administração. Ainda afirmam que “não existem muitos investimentos na permanência estudantil a mais de quarenta anos e, desde a criação do Crusp, as vagas se reduziram quase à metade, além do sucateamento do projeto original”.
A CJ afirma que dar moradia é dever do governo e é uma liberalidade da Administração fazê-lo dentro de sua possibilidade, sendo inviável abrigar a todos os alunos. A seleção para preenchimento das vagas é baseada em critérios socioeconômicos e acadêmicos, segundo o Artigo 3° do Regimento do Crusp. De acordo com a Amorcrusp, o número de alunos que pleiteiam por vagas é maior que a disponibilidade delas e afirma que alunos desistiriam da USP por não terem condições de se manter e que, neste ano, “seis alunos desistiram de seus cursos”.
Repressão
Eles reclamam também de atitudes consideradas repressivas e controladoras por parte da Coseas e de seus funcionários, que são acusados de vigiar a vida dos moradores, “além de arrancarem cartazes de cunho artístico-político, vigiar nossas Assembléias e expulsar moradores na calada da noite”. Denúncias da Coordenadoria, cedidos ao Jornal do Campus pela Amorcrusp, comprovam um monitoramento das movimentações dos moradores e de ocorrências no Conjunto Residencial. Neles, há casos de perturbação da ordem na madrugada, reuniões, discussões entre namorados (detalhando-se dados pessoais e conversas), concessão de moradia sob condição de fazer tratamentos psiquiátricos no Hospital Universitário (HU), entre outros. Segundo o Artigo 13 do Regimento do Crusp, porém, são deveres dos moradores “cooperar e zelar pela manutenção da (…) moradia; não perturbar o repouso noturno, bem como evitar barulhos excessivos em qualquer horário”.
Não há no regulamento, entretanto, nada que condicione a submissão a tratamentos médicos ou que permita relatoria de ações pessoais e de conversas. Isso violaria o Artigo 5° da Constituição, que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, (…) é livre a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, (…) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Quando questionada sobre o assunto, a CJ assegurou que não se trata de repressão, mas de organizar a convivência dos moradores. O Programa de Ação Comunitária e Segurança do Crusp prevê, porém, a “implantação de um banco de dados para monitoramento das ocorrências e do cotidiano da moradia”. Dentre os recursos materiais necessários para o sistema de segurança do Crusp constantes no Programa, há binóculos de visão day and night (dia e noite) e de longo alcance. Segundo o mesmo documento, é função do Agente Comunitário “exercer tarefas de controle da ocupação do espaço interno e do entorno da moradia universitária”, para manutenção da ordem e da segurança. Segundo Dr. Yvan, já há um “levantamento e apuração das denúncias que serão encaminhadas ao Procurador Geral de Justiça. Já temos provas que imputam a esses funcionários, em tese, os crimes de seqüestro, cárcere privado qualificado pela internação em casa de saúde mental, constrangimento ilegal, entre outros.” O pronunciamento do professor Waldyr Jorge, coordenador da Coseas, quanto às acusações é que “desconhece qualquer tipo de arbitrariedades cometidas por funcionários quer no tempo atual ou no passado recente.
