Emenda propõe fim de CLT na USP

Proposta de deputado elimina existência de dois regimes de trabalho na Universidade e transforma todos os servidores em estatutários

Tramitam na Assembléia Legislativa de São Paulo, junto com o projeto de lei que cria 8.893 cargos para a USP, duas emendas que permitem um único regime trabalhista na Universidade. Elas excluem contratos em regime de CLT e faz com que eles sejam regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos. Quase todos entre os mais de 15 mil não-docentes da USP são celetistas (contratados em CLT).

A emenda, do deputado Fernando Capez (PSDB), contraria o projeto de José Serra, que previa que os empregos criados fossem celetistas. Marcus Orione, juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo e professor da Faculdade de Direito, explica que o regime estatutário é o ideal para servidores públicos por garantir estabilidade, benefícios por tempo trabalhado e aposentadoria integral, levando a maior qualidade no serviço público. Orione acredita que a política do governo hoje vai de encontro às emendas. “A tendência é que as contratações futuras sejam feitas em regime de CLT, até que acabem as estatutárias”, diz.

Segundo Capez, a razão de transformar os servidores em estatutários é de ordem jurídica. A Constituição estabelece, no artigo 39, que haja um único regime trabalhista para funcionários públicos. Isso foi flexibilizado na emenda 19, de 1998 e os celetistas puderam coexistir com os estatutários, mas o texto original foi restabelecido em uma ação direta de inconstitucionalidade. “Se a emenda constitucional 19 teve sua vigência suspensa por liminar, por ora está valendo o artigo 39. Não podemos admitir que seja implantado o regime celetista em substituição ao estatutário”, explica Capez. Para Claudionor Brandão, diretor do Sintusp, regime jurídico único é lenda, já que a emenda trata apenas dos servidores da USP e há celetistas em outros órgãos.

Em destaque, trechos do documento encaminhado pela Reitoria com explicações do projeto
Em destaque, trechos do documento encaminhado pela Reitoria com explicações do projeto
Autonomia e orçamento

Odete Medauer, da Faculdade de Direito, diz que “a emenda é inconstitucional e fere a autonomia universitária”. Para ela, não cabe aos deputados tratarem das relações entre a Universidade e seus funcionários e a mudança deve aumentar os gastos previdenciários.

Já Capez fala em economia de R$ 500 mi no orçamento do Estado. Os encargos previdenciários passariam de 42% para 22%. Orione esclarece que não haveria significativas mudanças na contribuição dos servidores. “O orçamento não será desafogado”, relata. A reitoria, que propôs as contratações em CLT e alegou não haver gastos adicionais para o estado, foi procurada para esclarecer as questões orçamentárias, mas prefere não se pronunciar enquanto as emendas estiverem em tramitação.

O contrato estatutário não prevê FGTS. Brandão teme que o dinheiro já arrecadado pelo fundo não seja repassado ou demore para sair. Ele questiona também se o tempo de trabalho para a aposentadoria será contado somente a partir da nova contratação e se as contribuições anteriores a isso serão perdidas, já que deixam de ser feitas para o INSS e passam para o Instituto Previdenciário do Estado de São Paulo. Orione, porém, diz ser fácil fazer uma compensação entre os dois órgãos, juridicamente.

O relator especial da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Barros Munhoz, se manifestou contrário às emendas e favorável ao projeto. Mauro Bragato, relator especial da Comissão de Educação, foi favorável. O projeto precisa passar pela Comissão de Finanças para ir à votação na Assembléia. Serra pediu caráter de urgência à proposta, que deve entrar na pauta de votação até dezembro. Mesmo com parecer contrário das comissões, as emendas podem ser aprovadas em plenário, junto ao projeto.