A reitoria da USP já começou a implantar o novo plano de carreira dos seus servidores técnico-administrativos. Uma circular da Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH), emitida no dia 25 de março, dá início ao chamado agrupamento de funções. De um total de 209 cargos existentes, 53 foram agrupados em dez funções nesse início, “não implicando em qualquer mudança hierárquica ou funcional dos servidores”, ressalta a nota.
O agrupamento de funções é um dos pontos mais polêmicos do plano. Ele altera a nomenclatura de vários cargos, juntando-os sobre um único nome. Assim, os cargos de especialista em biotério, especialista em laboratório e estatístico/matemático, por exemplo, terão seus nomes modificados para “especialista de laboratório”. A medida visa “proporcionar uma maior mobilidade do servidor dentro do P.C.F. – Plano de Classificação de Funções”. Na prática, isso significa que o funcionário poderá executar as diversas funções de seu agrupamento sem que isso caracterize o desvio de função, que ocorre quando um servidor executa algo para o qual não foi contratado.
Para o Sindicato dos trabalhadores da USP (Sintusp), o trabalhador poderá ter problemas fora da universidade com essa medida, já que na sua carteira de trabalho constará uma função menos específica da que ele realmente exerceu.
No entanto, Rogério Reberte, gerente de recursos humanos da empresa de currículos e recrutamento Catho, diz que o importante é a experiência adquirida e o nível hierárquico exercido no emprego. “O cargo descrito em uma empresa nem sempre é o mesmo descrito em outra empresa, o que vale ai são as funções exercidas”.
Os funcionários cujas funções foram agrupadas esperam uma convocação para assinar o aditamento de contrato, termo em que o trabalhador concorda com as mudanças propostas.
Carreira
Segundo Neli Wada, diretora do Sintusp, o novo plano não cria condições ideais para a ascensão profissional do trabalhador. Ela cita, por exemplo, que o novo plano abre a possibilidade de servidores de nível médio desempenharem as mesmas atividades que os de nível superior, podendo inclusive ganhar o equivalente para isso. Entretanto, isso não significa uma ascensão de fato na carreira, já que, apesar do salário maior, ele continua ocupando um cargo inferior.
Outro ponto que a funcionária critica é a burocracia necessária para o servidor ascender entre os níveis – básico, médio e superior – da carreira. Em vez de uma progressão contínua entre os níveis, é necessário prestar concurso público e, uma vez aprovado, desligar-se da universidade e passar por um período de 90 dias de experiência para saber se foi efetivado ou não. Caso não obtenha sucesso nesse período, ele perde todo o vínculo com a faculdade. “Para nós, isso não é carreira. É apenas uma política de como gerir recursos humanos”, completa Neli.
A reportagem procurou os professores Joel Souza Dutra, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e o professor Dante Pinheiro Martinelli, da FEARP, ambos representantes da reitoria no CCRH. Este respondeu, através da assessoria de imprensa da reitoria, que o “artigo 9º da Resolução nº 5.529/2009, cria o Título VII-A – Da Atividade dos Servidores Técnico-Administrativos no Estatuto. Com essa alteração, fica estabelecido que os funcionários técnico-administrativos da USP terão sua atividade regida por uma Carreira, a ser definida por regulamentação própria”.