A recomendação é decorrente da afixação de uma placa de livraria comercial no prédio, tombado pelos órgãos estadual e municipal (CONDEPHAAT e Conpresp, respectivamente), cuja autorização não foi encontrada. A placa deverá ser retirada caso não seja solicitada a autorização aos órgãos responsáveis.
Consta na recomendação também que, segundo informação dada pelo Serviço de Biblioteca, houve uma mudança física do atendimento ao usuário e direção da biblioteca, não autorizados pelos órgãos.
Segundo o documento, “a Biblioteca, incluindo a sala de consulta, a chapelaria, a sala e móveis do fichário, o depósito e escada de acesso às ‘celinhas de estudo’, as estantes de metal, os elevadores, os carrinhos de transporte e monta-cargas” também são tombados e necessitam de autorização prévia a qualquer mudança.
A informação prestada por Rodas é de que não houve transferência ou intervenção construtiva na Sala do Fichário da Biblioteca Central, o que contradiz a informação dada pelo Serviço de Biblioteca. Diante disso, o MPF pede um relatório com fotos que comprove a não-alteração do referido espaço.
Segundo Sérgio Tiezzi, Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo (à qual o CONDEPHAAT pertence), situações como essa costumam acontecer, sobretudo, “devido à morosidade e falta de critérios objetivos” para a aprovação das alterações. Ele explica que processos como esses demoram muito para tramitar em órgãos, situação que é agravada quando o conjunto arquitetônico é tombado em mais de uma esfera (no caso, a municipal e a estadual).