No entanto, ainda faltam políticas de proteção para a comunidade trans nos campi
Desde o começo do ano, 68 casos de conflitos foram registrados na Ouvidoria Geral da Universidade ‒ entre eles, 18 referentes a crimes de ética, discriminação, violência ou ameaça. Embora existam leis que garantem o direito ao uso do nome social, ainda faltam políticas de proteção que garantam a inclusão e o bem-estar dos alunos trans nos campi.
O uso do nome civil em detrimento do social não é somente uma reivindicação, como também um direito assegurado pela resolução n. 12 da Secretaria de Direitos Humanos. A portaria, citada na legislação da USP, diz que “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”. De acordo com a resolução, cabe à pessoa interessada a solicitação da adoção e uso do seu nome social no ambiente universitário.
Atualmente, o aluno pode, pelo sistema da Universidade, alterar seu endereço, telefone e dados da conta bancária. Entretanto, para fazer a alteração do seu nome e gênero, deve ir à seção de alunos do seu instituto e de lá será passado para o Serviço de Graduação.
Os institutos revelam experiências diferentes com o processo. A Escola de Comunicação e Artes, por exemplo, vivenciou apenas a alteração de documentos da Universidade baseada na alteração de documentos civis do estudante. O Serviço de Graduação da ECA está ciente da abertura para a mudança de nome social e gênero independentemente do acompanhamento da documentação civil atualizada, podendo aceitar pedidos de renovação de cadastros dos alunos trans. A mudança é feita no sistema da Universidade. Só então o aluno pode receber o atendimento do Serviço Social para a documentação atualizada.
De acordo com a Assistência Acadêmica do instituto, todo docente ou funcionário pode requerir a mudança do seu cadastro no serviço social da Universidade. Isso serve para todos os dados editáveis do sistema, sendo possível, inclusive, a adoção de apelidos nos cartões USP. Entretanto, de acordo com a funcionária entrevistada pelo JC, para a mudança dos documentos oficiais do campus é necessária a alteração dos documentos civis primeiramente. Este ponto vai de encontro com a legislação paulista. Aos servidores públicos, funcionários e professores da Universidade, existe a proteção legal do decreto nº 55.588, em vigor desde 2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. Assim, a pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, devendo assim ser reconhecida no seu ambiente de trabalho. Entretanto, ainda seria necessário, de acordo com o decreto, o uso do nome civil ‒ mesmo que acompanhado do nome social ‒ em assuntos oficiais.
A proteção na Cidade Universitária da comunidade é responsabilidade da Guarda Universitária, dos agentes da Polícia Militar no campus e da equipe de seguranças terceirizados. Mas deste corpo, apenas a Guarda Universitária recebeu o curso de Formação de Direitos, Gêneros e Sexualidade, organizado pelo USP Diversidade, que tem como objetivo “provocar reflexões acerca do comportamento policial neste tipo de abordagem”.
A reportagem do Jornal do Campus entrou em contato com a Pró-Reitoria de Graduação sobre os processos para uso do nome social, mas não obteve resposta até o horário do seu fechamento. Universidades como a UFSCar e a UFRJ já possuem políticas de acolhimento à comunidade trans. Entretanto, os alunos trans da USP não conseguem ter essa proteção e se declaram expostos e agredidos pela burocracia dos campi e pelo processo, como aborda a Entrevista na página 3.
Denuncie
É recomendado o diálogo com coletivos LGBT, como o TRANS*a USP, que darão apoio e proteção durante o processo. A denúncia destes casos pode ser feita através de cartas para a diretoria da unidade a qual a vítima pertence, por meio de comunicado para a Ouvidoria e de informes para a Guarda Universitária. A Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária recomenda que o processo seja acompanhado da denúncia oficial, documentalizada num boletim de ocorrência. Para atendimento médico e psicológico, consulte a Rede de Defesa de Direitos.
Ouvidoria Geral da USP
(11) 3091-2074
Coletivo TRANS*a USP
transausp@gmail.com
1ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Dr. Bittencourt Rodriguez, 200 – Parque Dom Pedro – SP
Tel: (11) 3241 33 28 e (11) 3241 22 63
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248