Processos contra alunos podem terminar ainda esse ano

Neste mês começou a fase das alegações finais dos casos da reintegração

Todo o processo, desde a reintegração de posse, tem sido obscuro para os estudantes (Foto: Rafael Carvalho)

Neste mês de setembro entraram em fase de alegações finais os processos disciplinares contra os estudantes que ocuparam o edifício da reitoria, cuja reintegração de posse resultou nas mobilizações e na greve do ano passado. Por motivos de segurança, os nomes dos estudantes processados citados nesta matéria serão mantidos em sigilo. Os  procedimentos realizados pela Procuradoria Geral da USP levantam suspeitas. Dependendo do estudante em questão, as testemunhas do acusado foram ouvidas presencialmente ou só puderam entregar testemunho por escrito. Não houve justificativa sobre o porquê alguns foram ouvidos e outros não, segundo uma dos réus que prefere se identificar apenas como Pagu. Segundo a aluna, “parece que a intenção é concluir os processos até o final deste ano”.

Depoimentos
As notificações dos processos chegaram via email em abril deste ano, aconselhando os estudantes a irem com urgência à seção de alunos para retirar documentos. Segundo Pagu, os depoimentos aconteceram entre maio e julho, sem que os estudantes soubessem os motivos exatos pelos quais ainda estão sendo acusados.

Outro estudante, que prefere ser chamado apenas de Pedro, diz que durante os depoimentos foram feitas perguntas sobre a organização do movimento estudantil, questionando os estudantes por nomes de líderes e se eles apoiavam o movimento. “Qual o problema de participar de uma organização política? É um direito democrático”, diz Pagu.

Questionada sobre quantos estudantes estão sendo atualmente processados, qual a previsão de conclusão dos processos, qual a composição das comissões processantes e
se procedem as acusações de questionamentos com base politico-ideológica, a assessoria de imprensa da reitoria foi sucinta: “Em relação aos questionamentos, dados referentes a processos administrativos são sigilosos”.

Sobre a constitucionalidade dos processos, a assessoria respondeu somente que ela se baseia na Lei Federal 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico de autarquias, artigo
143, que diz: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

Movimento
O estudante processado que prefere se identificar como Luiz ressalta a importância da defesa dos processados estar embasada em uma mobilização real. “Há a necessidade de uma mobilização ou estaremos à mercê das estruturas”, diz. Pagu completa: “A defesa dos presos não é uma defesa de só 50 estudantes, mas de todo o movimento estudantil desta universidade”.