Atividade terceirizada: falta de respaldo jurídico

A atividade terceirizada, embora prática comum, ainda não é plenamente contemplada na legislação brasileira.  Segundo Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a terceirização é regulada pela Lei 6019/74 (trabalho temporário) e pela Lei 7102/83 (serviços de vigilância). “Não existe uma lei genérica aplicável a todos os casos de terceirização implementados pelo mercado”, diz. Para preencher essa função, o Tribunal Superior do Trabalho editou uma resolução, a Súmula 331, que serve de apoio aos casos de terceirização.

Para o Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo) a Súmula é ultrapassada e a ausência de uma legislação favorece organizações que não primam pela seriedade.

Nesse sentido, projetos de lei divergentes vêm sendo propostos para regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil. Como exemplo, há o texto elaborado pelo MTE em parceria com as centrais sindicais que torna o empregador também responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços. Por outro lado, o projeto do deputado Sandro Mabel não se opõe a terceirização de atividade-fim, além de anistiar penalidades impostas com base na legislação anterior. Nenhum projeto foi aprovado ainda.

“O concreto é que o processo de terceirização favorece muita gente que detém bom espaço na sociedade, inclusive nos setores públicos, e essa gente finge que se preocupa com a situação, buscando uma ‘regulação’ que funciona apenas para uma ‘legalização do mal’”, diz o professor Souto Maior.

Marcelo Pablito, diretor do Sintusp, diz não ter esperança de que uma lei solucione o problema da terceirização. “Nós não nos pautamos para exigir a regulamentação. Lutamos pela redução da jornada e pelo salário mínimo [de R$ 2.194,76] proposto pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Isso nenhum parlamentar está disposto a dar”, diz.

Para Bignami, a terceirização irregular é mais um fator de precarização das relações do trabalho, pois dificulta o controle por parte das empregadoras como a USP. “A regulamentação específica ajudaria a normatizar de forma mais completa a relação entre o trabalhador terceirizado, a contratada e a empregadora, de modo a clarificar as obrigações e direitos de cada um deles”, afirma.

Souto considera que as propostas de legislação partem do pressuposto de que a terceirização é inevitável, de forma que o máximo que se pode fazer é tentar minimizar os seus efeitos maléficos. “O terceirizado tem a percepção de que é vítima de uma injustiça e nós consideramos que isso é assim mesmo porque alguém, em algum lugar, disse que é para ser. Tudo muito falso e intelectualmente desonesto”, afirma.