HCRP condenado por transfusão com HIV

Justiça Estadual afirma que hospital recebeu doações de sangue sem realizar testes preventivos contra AIDS

 

Hospital das Clínicas RP deve pagar R$20 mil à família da vítima. Foto: Fernando Pivetti

O Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) foi condenado, pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ), a indenizar por danos morais a família de uma paciente que contraiu o vírus HIV após realizar transfusões de sangue. Marta Ernestina da Silva, 37, faleceu em 1998 em decorrência de complicações de saúde que foram causadas pela Aids. O valor da indenização é de R$20 mil.
Segundo o documento oficial publicado pelo Tribunal no último dia 3 de fevereiro, o hospital foi considerado culpado pela não verificação da qualidade do sangue recebido para doação. A paciente havia recebido 69 compostos de sangue no ano de 1987 como parte do tratamento de hemofilia, doença que traz problemas de coagulação ao corpo.
O advogado da família de Marta Ernestina, Cristovam Martins Joaquim, afirmou que, durante a perícia realizada, foi constatado que nem todas as amostras sanguíneas coletadas pelo HC de Ribeirão passaram por testes anti-HIV ou outros. “Ao responder as perguntas feitas pelo perito, eles [o hospital] admitiram que algumas amostras não haviam sido analisadas previamente”.

Lei estadual

Desde 1986, a Lei Estadual nº 5190 torna obrigatória no Estado de São Paulo a realização de testes para detecção de anticorpos do vírus causador da Aids nos materiais recolhidos para transfusões de sangue e derivados. Para Martins, a fonte da negligência do Hospital das Clínicas, que levou à condenação, partiu do descumprimento dessa Lei.
Questionados sobre a falta de procedimentos de análise das coletas de sangue na década de 1980 e o cumprimento da legislação em vigor na época das transfusões, o HC não quis se pronunciar a respeito. Em nota emitida pela assessoria de imprensa, o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto afirmou que irá se manisfestar somente durante a apuração do processo judicial.

Novos protocolos

Segundo dados levantados junto ao Hemocentro de Ribeirão Preto, a falta de protocolos de verificação da qualidade do sangue doado já não é mais uma realidade para o HC. Em nota, a assessoria de imprensa do Hemocentro afirmou que atualmente o órgão realiza análises-padrão do sangue de todos os doadores. Paralelamente, os voluntários são submetidos a uma triagem clínica composta por um questionário padronizado que atende a legislação brasileira. O doador também possui a oportunidade de se autoexcluir do processo de doação, solicitando o descarte de sua bolsa de forma sigilosa.
Atualmente, o Hemocentro de Ribeirão Preto é o responsável pelos procedimentos de doação de sangue dentro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP). Criada em 1990, a instituição realiza, em média, 187 mil transfusões sanguíneas e 95 mil doações de sangue por ano.

Recurso do Hospital

O advogado cita que a família julgou justa a decisão do Tribunal, apesar da perda da familiar. “Na primeira instância, o Juiz entendeu que o laudo pericial não foi conclusivo. Indagamos isso no nosso recurso e fizemos com que o Relator analisasse com bastante atenção as provas que juntamos”.

O processo que condenou o HC foi julgado, mas ainda cabe recurso. O HC não informou se entrará com requerimento para mais uma análise do caso.