TRT considera greve como não abusiva

Tribunal Regional do Trabalho determina que salários devem ser pagos, porém não reajustados

No dia 28 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região determinou que a greve dos funcionários da USP não foi abusiva e que a Universidade deve pagar os salários referentes aos 67 dias de paralisação – que, até então, estavam suspensos. Apesar disso, o reajuste de 12,34% referente à inflação reivindicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) não foi concedido, pois o TRT julgou que, como o empregador é um órgão público, não lhe cabe a competência de decidir.

Na última greve, 460 trabalhadores não receberam salários, apesar de haver milhares de funcionários paralisados.  “Coincidentemente, os funcionários que tiveram o salário cortado foram aqueles do nível básico, isto é, de menor rendimento”, explicou Magno de Carvalho Costa, diretor do Sintusp.

Em 11 de maio, em e-mail enviado aos servidores e estudantes, a Reitoria defendeu que a greve era ilegal. O principal motivo seria a deflagração anterior ao início das negociações acerca do reajuste salarial. Além disso, a instituição alegou que não foi comunicada do início do movimento paredista com a antecedência prevista em lei. Em contrapartida, Magno afirma que a greve foi comunicada previamente e o TRT declara, no acórdão do dissídio, “a legalidade do movimento e não abusiva a greve”.

O reajuste salarial era uma das pautas dos trabalhadores, que também se colocaram contra o desmonte da Universidade, a terceirização dos bandejões e do Hospital Universitário, entre outras. O fim da greve, em julho, ocorreu principalmente por conta dos salários congelados. Em seu boletim, publicado no dia 27 de setembro, o Sintusp afirmou que “nesta greve, além de praticamente não termos a reposição das nossas perdas salariais, dos benefícios, ainda tivemos o absurdo corte de salários de uma parcela dos grevistas”.

Em 2014, o Tribunal concedeu o reajuste e não acatou ao pedido da Reitoria por reposi- ção do trabalho. Neste ano, a reposição do trabalho não foi mencionada. Outra diferença entre as decisões do TRT é que, em 2014, o Tribunal deu à instituição prazo de 48 horas para devolver os salários. Agora, nenhum prazo foi mencionado. Diante disso, o Sintusp ingressou com uma medida processual para que a juíza relatora do caso esclareça essa questão.

Ao Jornal do Campus, a Reitoria afirmou que os salários já foram pagos. Segundo o Sintusp, a Universidade entrou com um recurso à decisão do TRT sobre o pagamento dos salários. Paralelamente, o Sintusp entrará com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recorrer da decisão sobre o reajuste dos salários e solicitar o pagamento.