Professores afirmam que Novo Código Florestal ameaça biomas

Segundo eles, o projeto pode abrir espaço para anistias, afetar a biodiversidade e diminuir as áreas de preservação

O projeto do novo Código Florestal Brasileiro ainda pode sofrer alterações em sua próxima passagem pela Câmara dos Deputados, prevista para abril. Em maio de 2011, ele já havia sido aprovado por essa instância, mas sofreu alterações em votação no Senado, o que tornou necessário seu retorno à Câmara. Os proprietários rurais são favoráveis ao novo projeto, enquanto ambientalistas e setores da sociedade civil se posicionam contra a mudança. Caso seja aprovado no legislativo e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o novo código colocará em vigor medidas polêmicas, como a diminuição das áreas de preservação permanente.

Terrenos localizados na Amazônia devem preservar 80% da vegetação nativa em reservas legais. A porcentagem para o Cerrado é de 35% e para a Mata Atlântica e outros biomas 20%. Com o novo código, terrenos localizados em estados que tenham mais de 65% de sua área protegida só poderão reduzir a preservação a 50% do território (fotos: Bruno Camelier/SXC; Piotr Menducki/SXC; Felipe Horst/SXC)
Terrenos localizados na Amazônia devem preservar 80% da vegetação nativa em reservas legais. A porcentagem para o Cerrado é de 35% e para a Mata Atlântica e outros biomas 20%. Com o novo código, terrenos localizados em estados que tenham mais de 65% de sua área protegida só poderão reduzir a preservação a 50% do território (fotos: Bruno Camelier/SXC; Piotr Menducki/SXC; Felipe Horst/SXC)
O Código diz respeito a dois tipos de áreas a serem preservadas. As áreas de preservação permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). A RL é uma porcentagem de vegetação nativa dos imóveis que deve ser preservada. Ela tem como função proteger a biodiversidade, sendo permitido o uso sustentável de seus recursos. Atualmente, imóveis em vegetação de Mata Atlântica devem ter 20% de RL. No Cerrado a porcentagem é de 35% e na Amazônia, 80%. Se o novo código for aprovado, esse número é mantido, mas pode cair para até 50% em estados que tenham mais de 65% de seu território protegido. “Isso pode ser visto como um estímulo ao desmatamento da Amazônia”, afirma Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências (IB).

Com o código em vigência, um proprietário rural que tenha desmatado RL em seu terreno em uma porcentagem maior do que a permitida deve recompor a vegetação para adequar-se à lei. Se o projeto novo for aprovado, essa obrigação continua a existir, mas existem quatro exceções.

Um deles é a compensação de áreas de Reserva Legal desmatadas. Isto é, a possibilidade de repôr a vegetação em outro lugar. O novo código altera o critério de escolha do local em que pode ser feita a compensação. “A lei em vigor prevê a possibilidade de compensação, desde que na mesma microbacia, uma delimitação mais restrita. Já o novo projeto prevê que essa compensação pode se dar em qualquer lugar dentro do mesmo bioma”, explica Ana Maria Nusdeo, professora da Faculdade de Direito (FD).

Em função disso, a maior preocupação dos ambientalistas é a concentração de vegetação em certas regiões (em geral onde os terrenos são mais baratos) e a extrema redução em outras. “Isso pode levar à concentração de florestas em áreas de pouco uso agrícola, o que desvirtua a função da vegetação. Muitas dessas áreas têm de ser preservadas pelo próprio bem do cultivo, pois elas ajudam a manter o equilíbrio natural”, afirma Metzger. Para Ana Maria Nusdeo, “o problema é que essa decisão não partiu de um estudo científico, mas do desejo de um determinado grupo com um interesse econômico em relaxar a legislação ambiental”.

A segunda exceção diz respeito aos proprietários rurais que possuíam, em 22 de julho de 2008, áreas de até 4 módulos fiscais (medida que varia em cada região). Eles não serão obrigados a fazer reflorestamento para cumprir os percentuais de Reserva Legal – mas precisam manter a quantidade de vegetação que havia naquela data.

O novo código também permite o cômputo as APPs – áreas de importância ecossistêmica relacionadas a sua localização – no momento de calcular a área de Reserva Legal a ser mantida, o que causa diminuição da região a ser preservada. Porém, se uma propriedade já possui a porcentagem necessária de APP e Reserva Legal contadas de modo independente, não é permitido desmatar o “excedente” de vegetação.

Além disso, para Nusdeo, o maior problema do novo código, no que se refere à Reserva Legal, é a artigo 70, que prevê uma anistia para o desmatamento dessa área. “O artigo diz que os proprietários rurais que desflorestaram respeitando os percentuais de RL previstos pela legislação em vigor na época são dispensados de promover recuperação, compensação ou regeneração”, explica. “Esse artigo pode dar margem para proprietários pleitearem anistia”, completa a professora.

Para Metzger, essa anistia passa uma mensagem ruim, de que é possível desmatar sem ser punido. “Se o texto anular a obrigação de reflorestar, serão 85 milhões de hectares perdidos, o que corresponde a mais de três vezes o estado de São Paulo”, explica.

Já Ana Maria Nusdeo ressalta que esse artigo pode ser interpretado de diferentes formas pelo Judiciário. Isso ocorre porque, ao contrário dos outros artigos do código, esse não faz referência aos sucessores do proprietário, sejam eles por herança ou compra das terras. Sendo assim, é possível que um juiz entenda que só tem direito a anistia o proprietário original, cabendo aos outros a obrigação de reflorestar.

Áreas de Preservação Permanente

As APPs estão vinculadas à sua localização. É o caso da vegetação das margens dos rios, importantes para a manutenção da qualidade das águas. Também são encontradas em encostas de morros, onde são importantes para evitar a erosão do solo.

A extensão das APPs em margens de rios será influenciada pelo novo código. Apesar de a metragem se manter a mesma (30m), o cálculo será diferente. “Hoje a APP é contada a partir da vazão cheia do rio. Com a mudança, será a partir da borda do leito regular, ou seja, a contagem vai ser feita a partir de um rio mais baixo. Tal mudança vai gerar uma diminuição de cerca de dois a cinco metros de APP, dependendo da região”, conta Nusdeo.

Em áreas consolidadas – aquelas que já estão em uso e já foram desmatadas até 22 de julho de 2008 – a APP mínima passa a ser de 15m. “Alguém que está irregular vai ter que, em tese, recompor essa faixa. Mas [no novo código] não está falando recomposição de vegetação, mas da faixa, que seria tirar a atividade que você está desempenhando em uma distância de 15m”, explica a professora.

Com o novo Código, a extensão das matas ciliares vai diminuir. Isso ocorrerá porque a contagem da área que deve ser preservada será feita a partir do leito regular do rio (infográfico: Paula Zogbi Possari)
Com o novo Código, a extensão das matas ciliares vai diminuir. Isso ocorrerá porque a contagem da área que deve ser preservada será feita a partir do leito regular do rio (infográfico: Paula Zogbi Possari)

A sociedade e o novo código

A discussão sobre a mudança da legislação ambiental tem envolvido diversos setores da sociedade, inclusive estudantes. Desde o ano passado, tem ocorrido na USP diversos eventos relacionados à questão. “No próprio IB [Instituto de Biociências] houve duas Mesas-Redondas no ano passado. O Instituto Oceanográfico também organizou eventos mais voltados para os efeitos do Novo Código Florestal em áreas Costeiras no ano passado, a Poli [Escola Politécnica] e a FAU [Faculdade de Arquitetura e Urbanismo] também organizaram debates em outubro do ano passado. A FEA [Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade] organizou um evento em março desse ano”, conta Marina Satie, estudante do 9º semestre do curso de Biologia.

Os alunos do curso de Biologia realizaram, no dia 12 de março, um manifesto no qual cerca de 40 alunos foram do IB à Portaria 1, convidando as pessoas a participar de uma paralisação que aconteceria na semana seguinte. Durante a paralisação, no dia 20 de março, ocorreu uma mostra de filmes e uma mesa-redonda.

“O Novo Código Florestal já é discutido há muito tempo, mas a participação do povo em geral nessa discussão veio tardiamente. Muito dos conceitos que envolvem as críticas feitas ao novo código são de cunho científico, o que dificulta o entendimento da população. Enquanto biólogos, nós temos um dever para com a sociedade de, não só estarmos a par do que está acontecendo e quais são os efeitos dessas mudanças, mas de fazer essa transposição para eles”, afirma Satie, que participou da organização dos eventos.

A comunidade acadêmica do país também tem se mostrado, em sua maioria, contraria à alteração do código. “Essa movimentação da academia é a mais forte dos últimos tempos, ainda que tardia”, conta Metzger. “O problema é como o sistema político pode aprovar essa medida independentemente da reação da sociedade civil”, completa Nusdeo.

Os dois professores demonstram desconfiança em relação a quem será beneficiado com a aprovação do código. “Há muitos problemas em fazermos essa alteração baseados em interesses econômicos de um grupo minoritário e não pela ciência”, afirma o professor do IB. Ele também considera inválido o argumento de que os pequenos produtores serão favorecidos pela mudança. “No código atual já existem mecanismos que amenizam o problema para o pequeno produtor. Por exemplo, para ele a soma de APPs e reserva legal é de 25% ao invés de 45%. O que falta para ele é o repasse de recursos técnicos, que não é resolvido com o código”.