Justiça de SP rejeita denúncia contra 72 estudantes da USP

A Justiça de São Paulo rejeitou no dia 27 de maio a denúncia do Ministério Público contra os 72 estudantes da USP que ocuparam a reitoria em novembro de 2011. Na época, eles protestavam contra a presença da Polícia Militar no campus e a falta de diálogo da gestão do reitor João Grandino Rodas com a comunidade universitária.

Na denúncia da promotora Eliana Passarelli, de fevereiro deste ano, os alunos foram indiciados por formação de quadrilha, danos ao patrimônio público, pichação e descumprimento de ordem judicial. A sentença do juiz Antônio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal, considerou a acusação “exagerada”. “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando, à evidência, sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”, diz o texto do magistrado.

Segundo ele, um dos aspectos da denúncia é válido, ao afirmar que a ação praticada pelos alunos “descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade”. No entanto, não é possível identificar quem praticou qual ação, o que resultou em acusações genéricas. “A presente denúncia (…) contém impropriedades, que impedem que tenha curso a persecução criminal, sob pena de se incorrer em arbitrariedade distinta, e igualmente censurável, de se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha, efetivamente, realizado”, escreveu.

De acordo com Gustavo Seferian, advogado membro da comissão que defendeu os estudantes, a tese central da defesa foi de que era impossível fazer uma caracterização da individualidade das condutas dos acusados, o que também foi utilizado pelo juiz para rejeitar a denúncia. “O juiz se mostrou muito esclarecido de que o MP tinha uma intenção punitiva, mas a decisão acabou sendo mais técnica, ao destacar que as condutas não poderiam ser individualizadas e que algumas alegações eram infactíveis, como a formação de quadrilha”, afirma. Para ele, apesar de ter se baseado em questões legais, o magistrado foi sensível à situação e estava ciente da dinâmica do movimento estudantil.

Porém, para Pedro Serrano, presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a rejeição da denúncia legitima a atuação política dos estudantes e representa uma conquista democrática para a Universidade. “Ficou claro para a justiça paulista que a denúncia era uma tentativa de criminalização do movimento estudantil. Essa vitória fortalece e consolida nossa luta por democratização da USP”, aponta Serrano.

Um dos estudantes acusados, o aluno de audiovisual Diogo Terra Vargas acredita que a decisão representa um reconhecimento da Justiça de que a sociedade não aceita a criminalização dos movimentos sociais. Porém, ele não enxerga o caso como uma vitória do movimento estudantil. “Acho que o juiz negou porque a denúncia foi mal feita e estava cheia de erros, e não porque ele é vanguardista ou se sentiu pressionado por alguma mobilização”, afirma.

O estudante de jornalismo Stefano Azevedo, outro acusado, também acredita que a denúncia era fraca e desconectada com a realidade. “A concepção de que seria formação de quadrilha era o que víamos na mídia, em que éramos retratados como arruaceiros”, conta. Para ele, a decisão do juiz confirma a ideia de que a reitoria não pode tomar decisões sem a opinião da comunidade universitária. “A ocupação funcionou como forma de conscientizar a comunidade USP, mostrando que os estudantes respondem à reitoria”, destaca.

Procuradas pelo Jornal do Campus, a promotora que fez a denúncia e a nova responsável pelo caso não quiseram se manifestar. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o MP ainda irá recorrer da decisão.