A sentença questiona o Regimento Geral da USP alegando que ele foi produzido durante a ditadura militar. A Reitoria ainda pode recorrer da decisão
O aluno do curso de Geografia Yves Souzedo, eliminado da USP em dezembro de 2011 por Processo Administrativo, recebeu mandado de segurança e teve sua eliminação anulada por sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação da sentença no Diário Oficial, a Reitoria da USP tem 20 dias para recorrer da decisão.
Yves é um dos acusados de ocupar as dependências da Divisão de Promoção Social da Superintendência de Assistência Social (SAS) em março de 2010. Ele já havia cumprido todos os créditos para concluir a graduação, mas como a eliminação aconteceu quatro dias antes da colação de grau, o estudante não recebeu seu diploma.
A anulação do ato administrativo foi determinada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, que aceitou um dos argumentos da defesa. Este questiona a base do processo recair sobre o Regimento Geral da USP, redigido durante a ditadura militar. “O Regimento contraria a Constituição, já que é originário de um momento em que não existia autonomia universitária”, explica Aton Fon Filho, advogado de Yves.
De acordo com a sentença, mesmo que as acusações contra o aluno fossem verdadeiras, a pena imposta violou o Princípio da Proporcionalidade. A eliminação, pena máxima do Regimento Geral, só poderia ser aplicada após reincidência do ato danoso ou com a comprovação de violação cometida em circunstâncias individualizadas.
Fon lembra que, no caso de Yves e dos outros processados, essas condições não foram atendidas. Yves foi acusado, pela primeira vez, de cometer uma falta, sem provas de que havia causado qualquer dano individualmente.
Quando eliminado, Yves recorreu da decisão, mas foi considerado culpado e não teve sua solicitação atendida. Na sentença, a justificativa para a decisão foi o fato de o estudante não ter prestado depoimento perante a Comissão Processante e não ter apresentado documentos que comprovassem a realização dos créditos necessários à colação de grau, a recusa da Reitoria em lhe dar o certificado de conclusão de curso e a existência de previsão da colação para até 3 de março de 2012.
Segundo a sentença, a ausência do acusado não sugere confissão ou aceitação implícita das acusações. Yves relata que a decisão de não prestar depoimento foi tomada em conjunto com outros alunos processados. “Pouco tínhamos o que responder e as perguntas feitas para nós não diziam respeito ao processo, diretamente. Na verdade, ninguém achou que seríamos expulsos de fato, exatamente porque a acusação toma o Regimento Geral como base”.
Para o estudante, a decisão do TJ sobre seu caso pode ser favorável aos outros processos, que se basearam nos mesmos argumentos. Fon concorda: “Essa sentença vai ser usada como parte integrante da defesa nos outros processos, inclusive”.
Próximos passos
De acordo com Fon, eles devem aguardar a publicação da sentença no Diário Oficial e a resposta da Reitoria. Se a Administração da USP recorrer da decisão, o processo pode ter dois efeitos. Um deles é o devolutivo, em que o TJ volta a avaliar o caso; o outro inclui o devolutivo e também pode suspender os efeitos da sentença enquanto o recurso é julgado. Na situação de Yves, se o processo receber o segundo tratamento o mandado de segurança e a anulação de sua eliminação estarão suspensos até que o TJ dê novo parecer. Procurada pelo JC, a Assessoria de Imprensa da Reitoria afirma não ter sido notificada oficialmente.
O aluno afirma que só deseja pegar seu diploma e reivindicar a vaga na escola em que lecionava. Ele passou em um concurso público, obteve a vaga definitiva numa escola estadual e foi chamado. Como não recebeu o diploma da USP, foi impedido de assumir o posto.