Nova iluminação do campus tem aval para continuar

Depois de três suspeitas de irregularidade, TCE libera o edital de R$ 62 milhões da licitação para iluminação da Cidade Universitária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu segmento ao edital publicado pela Universidade, que estava paralisado devido ao pedido da empresa Quantum Engenharia Elétrica. A empresa apontava, na ocasião, indícios de “venda casada” e superdimensionamento orçamental.

Áreas da Universidade continuam pouco iluminadas (Foto: Gabriely Araujo)
Áreas da Universidade continuam pouco iluminadas (Foto: Gabriely Araujo)

A reclamação é que, além da instalação de uma iluminação nova, o edital no valor de R$ 62 milhões estabelece que a empresa prestadora do serviço deve comprar a rede antiga. Para este processo, a Quantum sugere que Universidade abra uma nova licitação. Nas relações comerciais, venda casada é uma prática proibida, de acordo com a Lei 8137/1990 e com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, “o CDC não se aplica a licitações, vez que estas são reguladas pela lei especial nº 8.666/1993”, como ressalta o advogado Alfredo Gioielli. Dessa forma, a questão da venda casada se torna um problema quando fere a igualdade de condições entre os concorrentes à licitação.

Sobre esses argumentos, o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho publicou que “é possível conceber um licitante que queira participar da concorrência, mas que não queira comprar materiais antigos, como é o caso, ou que empresas que trabalhem com sucata queiram adquirir os materiais antigos, mas não tenham sequer condições de participar da licitação”. Em seu entendimento, “essa questão configura indício suficiente de ameaça ao interesse público”, decidindo pela paralisação do processo. Porém, em julgamento posterior a corte do Tribunal Pleno do TCE liberou a realização da licitação.

Revogações

Não foi a primeira vez que o edital esteve barrado. O projeto, que promete dobrar os pontos de luz na Cidade Universitária com a instalação de uma nova tecnologia, teve início em maio de 2011.

Um ano depois, empresas entraram com representação no TCE alegando que o edital tinha especificações que favoreciam somente as fabricantes da tecnologia LED. Um dia antes da abertura dos envelopes, o que definiria a empresa vencedora da concorrência, a Universidade revogou o edital, justificando problemas no texto-base, sem relacionar ao processo no TCE.

As mudanças no edital ainda assim não satisfizeram as empresas interessadas em concorrer, e, em junho de 2012, o TCE suspendeu novamente o edital, pelo mesmo motivo: direcionamento a uma só empresa. A justificativa da USP foi de que o projeto teria características pioneiras, por isso a especificidade. O TCE julgou que, de fato, o edital limitava a concorrência, caracterizando irregularidade na licitação.

Corrigido o texto mais uma vez, a empresa Quantum se coloca contra o que julga ser venda casada e orçamento superior aos preços de mercado. Este último ponto foi uma recomendação do próprio TCE, algo não atendido pela USP, segundo Gioielli. Sem a atualização com o ILUME (Departamento de Iluminação Pública de São Paulo), Gioielli ressalta a presença de “valores que chegam a 564% do usualmente praticado no mercado”, na planilha de preços lançada pela Universidade, usando como exemplo uma luminária multi vapor requisitada .

Na decisão do TCE, porém, a corte explicou que “a representação não poderia ser apreciada em virtude da preclusão da matéria”. Ou seja, pelo edital já ter sido analisado antes e os pontos da venda casada e do orçamento não terem sido levantados nessas ocasiões, não haveria motivos para considerá-los posteriormente.

A Quantum ainda entrou com um mandado de segurança junto à 4ª Vara da Fazenda Pública, para tentar impedir a licitação de continuar, mas o pedido de liminar foi negado. Sendo assim, a abertura dos envelopes ocorreu no dia 14 deste mês.