No mesmo dia em que a Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara aprovou a PEC 33, 24 de abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, por meio de uma liminar, a tramitação do projeto de lei nº 4470/12, que limita o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio. A medida chamou mais atenção para as discussões em torno dos dois poderes e contribuiu para criar um clima de conflito entre parlamentares e ministros do Supremo.
A liminar foi concedida em um mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollenberg (PSB-DF), alegando que o projeto prejudicaria os pequenos partidos e minorias políticas, e barrou a votação do projeto, que seguiria para votação no Senado em regime de urgência. A tramitação segue suspensa até avaliação do caso pelo plenário do STF, que pode cassar ou aprovar a liminar.
A decisão de suspender um projeto de lei antes mesmo de ele passar por votação no Senado – o projeto já havia sido aprovado na Câmara – foi duramente criticada por parlamentares, como o deputado Fernando Ferro (PT-PE), que em discurso no plenário da Câmara qualificou a decisão como uma intromissão do Supremo nas ações dos parlamentares.
As principais críticas dos deputados e senadores referiam-se à medida como uma censura ao poder legislativo, pois estaria interferindo num projeto de lei antes mesmo de ele ser discutido em todas as instâncias necessárias. Essa posição é compartilhada pelo professor titular de ciência política da FFLCH da USP, Fernando Limongi, que critica a maneira como a liminar serviu para definir o que pode ou não ser discutido pelo Congresso: “Conforme o ministro interpreta a Constituição e o que fere as clausulas pétreas, o Legislativo não pode discutir. Isso soa pra mim como o princípio do totalitarismo”, afirma.
Para o advogado Roberto Dias, doutor em Direito Constitucional, o STF se sobrepôs ao Congresso ao interferir no projeto antes da aprovação plena da lei. “Não há como julgar uma lei ou uma emenda que ainda não existe para o mundo jurídico. Na teoria, sua inconstitucionalidade só pode ser questionada após entrar em vigor”, explica. Segundo ele, a tramitação deveria seguir em debate nas duas casas do Congresso e o Judiciário só poderia interferir caso fosse convocado para avaliar os procedimentos do processo, não seu conteúdo.
O receio de que essa decisão abra precedentes para outras interferências no processo legislativo não se justifica até que o plenário do STF se pronuncie sobre o assunto. “Apenas a ação isolada do ministro Gilmar Mendes não deve abrir precedentes. No entanto, caso o plenário concorde com a ação tomada, poderá abrir precedentes para que isso aconteça mais vezes no país”, explica o advogado.
Partidarismo
Em meio à discussão sobre os limites de ação dos poderes, outra questão que veio à tona foi a partidarização tanto da votação do projeto de lei, quanto da liminar conferida pelo ministro do STF. O projeto de lei 4470/12, se aprovado, dificultaria a criação de novos partidos antes das eleições presidenciais de 2014 e impediria a migração do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV no caso de parlamentares que mudassem de partido.
Isso inviabilizaria a candidatura de Marina Silva por uma nova sigla e dificultaria a articulação da candidatura de Eduardo Campos (PSB-PE). Nesse contexto, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender o processo favoreceria alguns partidos em detrimento de outros. “Qualquer decisão que o Judiciário tomar no que se refere a legislação eleitoral tem consequências. Favorece uns e prejudica outros. Eles [os ministros] sabem que vão ter consequências”, explica o professor.