Em discussão iniciada pelo menos em 2017, Universidade de São Paulo discute o Estatuto de Conformidade de Condutas em meio a críticas e polêmicas
Por André Derviche
Atualmente, a comunidade USP composta por docentes, discentes e funcionários, é regida por uma série de normas. Ganham destaque o Estatuto da USP e o Regimento Geral da Universidade, de 1988 e 1990, respectivamente. Nos últimos quatro anos, um novo ingrediente foi adicionado a essa receita. Apresentado no fim de 2020, o Estatuto de Conformidades está sendo discutido entre a comunidade USP, acumulando polêmicas e defeitos, mas também podendo indicar novos rumos para a academia.
O Estatuto de Conformidade de Condutas, ainda não aprovado, teria como objetivo normatizar “os princípios, infrações, sanções e processos, bem como os preceitos éticos, a serem observados pelos membros da comunidade universitária”, segundo coloca a sua primeira minuta.
Sua aplicação se daria a todos os membros da comunidade universitária, sejam eles integrantes do corpo docente e discente, servidores de qualquer categoria e pesquisadores, enquanto houver vínculo com a Universidade. Vale lembrar que os aposentados nas categorias de servidores docentes e técnico-administrativos também estariam sujeitos às sanções. Também estão extrapolados os limites geográficos da USP.
Histórico de discussão
O processo de idealização do Estatuto de Conformidade de Condutas não é recente e não surgiu com a ideia de se ter um documento com esse nome e com essas funções específicas.
No ano de 2016, a “Rede Não Cala!”, que reúne professoras e pesquisadoras pelo fim da violência sexual e de gênero, buscou pautar no Conselho Universitário (CO), órgão máximo da USP, novas medidas para que a proposta da Rede fosse colocada de forma mais concreta nos meios institucionais da Universidade. Na época, a USP estava envolvida na “CPI do Trotes”, que apurava, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Ales) casos de violações de direitos humanos em universidades paulistas.
Em reunião do CO no dia 8 de novembro de 2016, foi solicitada a inclusão do debate pelo fim da violência sexual e de gênero nas pautas da reunião seguinte do Conselho. “Procedimentos administrativos e disciplinares não contemplam as especificidades das infrações relativas à discriminação de gênero e outras violências. Seria muito importante a criação de um grupo específico de trabalho sobre estas questões e que apresentasse, em dois meses, uma resposta compatível com o lugar de destaque da USP no cenário nacional e internacional”, apontava um carta lida em nome da Rede Não Cala e de outros coletivos feministas da USP.
A pauta só entrou na reunião do CO do dia 11 de abril de 2017. Porém, segundo o próprio reitor da época, o professor Marco Antônio Zago, nenhuma integrante da Rede Não Cala foi convocada para argumentar em favor do pedido.
Primeiras reformulações
Diante das demandas por reformulação de normas institucionais da USP, foi instituída, em abril de 2017, uma comissão para atualizar o Código Disciplinar que seria composta por nove integrantes, entre docentes, discentes e um procurador geral. O objetivo era atualizar o Código, que data de 1972, quando ainda vigorava o período da ditadura militar no Brasil.
Vale lembrar que, segundo o artigo 4º do Regimento Geral da USP, “enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR (Comissão de Legislação e Recursos), permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972”.
“Achamos importante rever o que temos hoje de normas disciplinares, não só porque o que tem é o entulho autoritário da ditadura, mas também porque tem questões que não estão consideradas. Por exemplo, tem questões graves relacionadas a assédio sexual e moral, em relação a toda a comunidade” posicionou-se Reinaldo Souza, diretor do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), ao JC.
“A ideia foi sair de um sistema que se denominava disciplinar e opressivo e ter um sistema de coordenação e conformidade das condutas dentro da Universidade. Claro, obviamente, como todo sistema de conformidade, prevendo sanções, mas tentando dar uma sinalização das condutas”, apontou o diretor da Faculdade de Direito, o professor Floriano Azevedo Marques Neto, que coordenava a comissão, em reunião do CO de agosto de 2019.
Essa comissão foi se desarticulando devido ao encerramento dos mandatos no Co dos seus integrantes, tanto dos discentes, quanto dos docentes que compunham a comissão. O JC perguntou à Assessoria da USP se houve, por parte da reitoria, a intenção de repor os membros dessa comissão, mas não obteve resposta.
“O fato é que, embora começado dentro da metodologia do Grupo de Trabalho, no final fiquei eu como aquele soldado japonês numa ilha da Polinésia, sozinho, esperando alguém que viesse me resgatar pelo Grupo”, afirmou o professor Floriano em reunião do CO em agosto de 2019. Ele ainda ressaltou que o texto que redigido seria um “rascunho”, para o qual a participação da universidade estaria aberta.
Nesse caso específico, “os objetivos foram dois: primeiro atualizar condutas que no passado eram toleradas e que há um sentimento geral de que elas podem mais ser toleradas. Por exemplo, comportamentos sexistas, assédio moral, comportamentos preconceituosos. No passado, infelizmente eles eram tolerados, hoje não pode mais”, afirmou em entrevista ao JC (clique aqui para ler a entrevista na íntegra). Também estão presentes no documento normas relativas ao plágio, tipificado como “desconforme”.
Caminhos distintos
No princípio de sua formação, a comissão de Floriano seria assessorada por um grupo de trabalho vinculado ao escritório USP Mulheres, que produziria, junto com nomes da rede Não Cala!, materiais para subsidiar os trabalhos do grupo do CO. Essa seria uma forma de contemplar as demandas apresentadas pela rede Não Cala! em 2016.
Com a criação da Equipe Assessora para assuntos de discriminação e violência de gênero em 2016, os resultados foram documentos de revisão do Código de Ética da USP e de diretrizes para que gestores da USP pudessem incorporar a perspectiva de gênero e de direitos humanos no enfrentamento às violências e discriminações contra as mulheres no ambiente universitário. Os documentos foram enviados em julho de 2018 para o professor Floriano, mas não houve resposta.
Floriano admite que de fato a sua comissão tomou rumos diferentes da Equipe Assessora. Isso porque, da parte do diretor da FDUSP, havia um entendimento divergente quanto à função dos grupos.
“Algumas coisas foram incorporadas e outras não foram incorporadas. Porque eu pessoalmente acho que Código de Ética é uma coisa, Estatuto de Conformidade é outra. Então, por exemplo, normas muito boas de revisão do Código de Ética foram analisadas e não foram incorporadas, porque no entendimento do texto zero [do Estatuto de Conformidade de Condutas], ele não é um Código de Ética, ele é um código de conformidade de condutas que prevê obviamente condutas que não se quer ter e eventuais consequências delas decorrentes”, comentou.
Atendimento à diversidade
Por estar imerso em um contexto de combate à violência racial e de gênero, o JC questionou o professor Floriano se, mesmo na minuta que ele redigiu, não seria importante conter a participação de outros atores da comunidade de modo a promover a diversidade.
“É uma premissa que eu não concordo, porque quanto mais complexo é o documento e são os temas, eu tendo a achar melhor trabalhar com um ponto de partida”, compartilhou.
Segundo o próprio professor, a formulação do texto apoiou-se em documentos de “clínicas de gênero”, assuntos como preconceito de gênero, comportamentos sexistas, preconceito de raça e violação de direito autoral dos professores.
Referências ao termo “preconceito” aparecem em somente dois trechos do Estatuto: no artigo 4º e no inciso III do artigo 15. “Discriminação” ou “discriminatória” aparece cinco vezes, sem especificar a questão de gênero e/ou raça. No total, o texto acumula 67 artigos.
Porém consta lembrar que, de acordo com o artigo 10 da proposta, são consideradas “infrações gerais de potencial ofensivo grave”, por exemplo, “danificar ou permitir dolosamente que terceiros danifiquem bens integrantes do patrimônio da Universidade” ou “assediar sexualmente outrem dentro de instalações da Universidade ou, independentemente da localização, quando em função de atividades acadêmicas ou institucionais”.
“Esse documento foi construído a partir da percepção dele, da cabeça dele [do professor Floriano], sem escutar outros setores da Universidade, que minimamente deveria ter a participação de estudantes no documento. Sem falar dos vários coletivos, movimentos negro, de mulheres, da ‘Rede Não Cala!’ que estava muito envolvida nesse processo”, protesta a professora Michele Schultz, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, e diretora da Adusp.
Recepção conturbada
O professor Floriano apresentou as linhas mestras do Estatuto de Conformidade de Condutas em agosto de 2019, no Conselho Universitário. Na época, ele afirmou que a minuta serviria “para discussão e reflexão”. Ele esperava que ainda em 2020 fosse aprovado “um novo estatuto que, tenho certeza, vai colocar a USP na vanguarda desse tema”. Além de ser apresentado ao Co, quando concluído, o documento também passaria pela Procuradoria Geral da Universidade. Questionada pelo JC sobre a existência desta revisão e sobre uma possível avaliação, a PG não respondeu.
Uma versão do documento foi entregue aos conselheiros no dia 30 de novembro de 2020. Foi definido um prazo de análise para o dia 15 de janeiro de 2021. As observações que viessem a ser colocadas tanto pelos conselheiros quanto pela comunidade USP de forma online seriam consideradas por uma nova comissão de sistematização também coordenada pelo professor Floriano de Azevedo. Segundo o próprio, foram recebidas cerca de 400 sugestões.
As repercussões negativas vieram principalmente no Co através de pedidos de extensão de prazo. Devido a isso ficou definida a prorrogação do tempo de consulta pública do documento, que passou de 15 de janeiro para 10 de maio de 2021.
“Esse documento base da reitoria mantém, na nossa avaliação, uma mesma estrutura essencialmente punitivista, inclusive autoritária, que está hoje vigente das normas da Universidade”, aponta Reinaldo Souza.
Esse viés também é apontado no posicionamento oficial da Comissão do Manual de Convivência formado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Segundo o grupo, formado por docentes, discentes e outros colaboradores, existe uma “contradição entre a promessa de proteção de direitos político-civis e a previsão de dispositivos abertos que dão margem à punição da prática desses mesmos direitos (Ex: artigo 12, incisos I, II e III e artigo 13, inciso I do projeto de Estatuto)”.
Artigo 12. Constituem infrações gerais de potencial ofensivo médio praticadas por servidores docentes ou técnico-administrativos:
agir deliberadamente em desabono à Universidade, concorrendo para enlodar sua reputação, respeitado sempre o direito de expressão e manifestação;
Artigo 13: Constituem infrações gerais de potencial ofensivo leve praticadas por servidores docentes ou técnico-administrativos:
I – atuar em desacordo com os princípios estruturantes da Universidade, mediante condutas que não configurem as hipóteses típicas previstas nos artigos anteriores;
Importante mencionar que no Estatuto de Conformidade, há a definição de quatro tipos de infrações que podem ser caracterizadas em relação às servidoras e aos servidores docentes e técnico-administrativos: de potencial ofensivo grave, elevado, médio ou leve. Essa distinção ocorre, porque atualmente “temos uma miríade de infrações punidas com a demissão, sem que haja uma gradação da gravidade da infração”, justifica Floriano.
“Qualquer estatuto disciplinar sempre vai prever punições. Em algum momento, quem pratica um preconceito na universidade tem que ser punido, ninguém discute isso”, afirma o professor Floriano.
Indo contra o caráter punitivista do Estatuto, a professora Michele argumenta: “Sabemos que o caminho esperado por boa parte das vítimas de violência é um caminho educativo, é um caminho de reparação, não punitivo. A Universidade já sabe o que ela pode fazer, e esse deveria ser o instrutivo”.
Segundo pesquisa realizada pelo escritório USP Mulheres entre 2017 e 2018, que subsidiou os trabalhos da Equipe Assessora, a maioria dos alunos e alunas da USP acredita que as ações prioritárias de enfrentamento à violência na Universidade passam por “adotar medidas preventivas e educativas contra a violência no ambiente universitário”.
Na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, uma comissão, formada por docentes e discentes, foi criada para discutir o Estatuto de Conformidade. O trabalho do grupo resultou em um arquivo que criticava não só problemas na metodologia da produção do conteúdo como no próprio conteúdo.
Artigo 11. Constituem infrações gerais de potencial ofensivo elevado praticadas por servidores docentes ou técnico-administrativos:
IX – insistir em greves após serem elas consideradas abusivas ou a elas aderir, em prejuízo da continuidade da prestação do serviço;
O tema das greves também foi criticado pela professora Michele, que desaprovou o fato de o Estatuto passar por temas da legislação trabalhista. Questionado sobre o inciso das greves, o professor Floriano admite haver uma redação mal feita: “Claramente essa redação precisa ser melhorada ou eventualmente ser tirada, mas o objetivo era definir exatamente a separação entre o ato de greve, normal, regular, de exercício de direito, e a atitude de transposição do direito de greve”. Especialistas da comunidade USP apontaram que não há previsão legal no ato de punir pessoalmente o funcionário pela eventual conduta abusiva em uma greve, que por sua vez é um direito garantido na Constituição federal.
No inciso I desse mesmo artigo 11, o texto classifica como infração geral “de potencial ofensivo elevado praticadas por servidores docentes ou técnico-administrativos”, o ato de “agredir moralmente servidor, docente ou não, aluno ou outro membro da comunidade da Universidade, presencialmente, pela mídia ou por redes sociais, mesmo que no âmbito de atividades assembleares ou em sessões dos órgãos colegiados da Universidade”.
Como o próprio professor Floriano diz, não se cogita a ideia de se ter a figura de um funcionário de fiscalização de assembleias, essa punição por atos que acontecem em ambientes assembleares teriam que partir de denúncias dos próprios participantes desses lugares, desde que sejam apresentadas provas.
Outra crítica aparece vinculada ao artigo 2º:
Para fins de aplicação deste Estatuto considera-se existente o vínculo de sujeição especial quando os membros da comunidade universitária:
IV – desenvolvem qualquer atividade não abarcada pelos incisos I, II e III deste parágrafo, mas que pode prejudicar a segurança, os interesses ou a reputação da Universidade e de sua comunidade, ou impactar a adequação de sua permanência na condição de membros da comunidade
Em artigo publicado no Jornal da USP, o professor Adrián Pablo Fanjul, da FFLCH, afirma: “A determinação do que sejam ‘interesses e reputação da Universidade’ resulta ambígua e pode dar lugar tanto a um cerceamento de críticas públicas como também à extensão dessa potencial censura para fora dos campi. Um estatuto é criado para perdurar e, portanto, não deve deixar margens para interpretações que possam resultar em sanções decorrentes da expressão de opiniões”. O artigo contou com a redação de outros seis professores associados, além de ser subscrito por mais de 200 docentes.
Participação da comunidade
Seguindo a cronologia dos acontecimentos, a comunidade USP teria até o dia 10 de maio de 2021 para não só analisar o Estatuto de Conformidade de Condutas como também propor sugestões. Houve uma coordenação para que elas saíssem principalmente por Congregações de unidade ou outras entidades já constituídas.
“Nós não aprovamos esse documento. Que se forme uma nova comissão e que a gente elabore um novo documento, que consiga contemplar as questões que são importantes para a Universidades e também os nossos pontos de vista do movimento político na Universidade e do movimento progressista e não reacionário, incluindo as pautas de gênero, as questões do racismo, pontos que não estão contemplados”, indica Juliana Barbosa de Souza Godoy, coordenadora geral do Diretório Central Estudantil (DCE) Livre da USP.
A Escola de Comunicações e Artes (ECA), em reunião no dia 28 de abril, aprovou uma manifestação integralmente contrária ao Estatuto, citando que estava também acompanhando o posicionamento da Congregação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) e a do Núcleo de Ética e Direitos Humanos da Faculdade de Medicina da USP (NEDH).
“A proposta apresentada não incorporou em sua formulação o amplo debate que tem sido promovido por diferentes unidades, grupos, coletivos, pesquisadoras e pesquisadores e que aponta para a necessidade de inclusão do conjunto da comunidade uspiana, contemplando, por exemplo, interseccionalidades como gênero, raça e corpos que se desviam da norma hétero branca normativa, em uma formulação contemporânea e de respeito à diversidade” indica o documento da ECA.
A nota foi subsidiada pelo trabalho da professora Daniela Osvald Ramos, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da ECA. “Por ter um debate prévio que não foi incorporado, ao invés disso, foi designado um texto de uma forma que não foi colocado a público nem foi escrito a partir desse debate democrático, dá para ver que não teve a incorporação do debate público”, afirmou a professora se referindo ao processo de elaboração da minuta até a abertura da consulta pública.
A professora Daniela ainda expressou outro incômodo com relação ao processo: “A gente não teve tempo na CDH para deliberar sobre isso. Foi tudo muito rápido e no meio de várias outras atividades que a gente está não é fácil reunir as pessoas, discutir e se aprofundar”, citando o contexto desfavorável que a pandemia impôs à rotina das pessoas. Porém, a professora Daniela retifica que assumiu o cargo na CDH ainda neste ano.
Outros atores da comunidade apontaram argumentos semelhantes. “A maior parte das congregações que se posicionaram o fizeram de maneira semelhante àquela que a Adusp, o Sintusp, o DCE e as APGs (Associações de Pós-Graduação) tem se posicionado, que é no sentido de defender o adiamento dessa discussão para que ela seja feita só após a pandemia e que quando ela for feita, tenha um outro documento base que seja construído democraticamente”, segundo Reinaldo Souza.
A professora Michele relata que não houve “abertura nenhuma para Adusp. A reitoria, especialmente no último período, se fechou para todas as nossas solicitações de conversa. Então a gente não teve chances de participar desse processo”. Reinaldo Souza conta um caminho semelhante: “Nós do Sintusp sequer fomos consultados, não fomos chamados para nenhuma discussão. Não houve nenhuma abertura”.
Por parte dos estudantes, Juliana Godoy avalia que “existiu uma tentativa com essa abertura para sugestões, foi uma tentativa de desarticular o movimento contrário à aprovação, porque uma vez que você abre para consulta, você pede para os dirigentes das unidades mandarem as sugestões”.
A expectativa é que os trabalhos da Comissão de Sistematização, coordenados pelo professor Floriano, sejam apresentados na próxima reunião do CO, que tem data marcada para o dia 29 de junho de 2021.