Resolução do Co deu aval político para entrada da PM no campus

A entrada da Polícia Militar na USP no último dia 9, que acabou em confronto entre os policiais e manifestantes que participavam de um ato (até então pacífico) em frente ao portão 1 da Cidade Universitária, reverberou em toda a sociedade, tomando conta do noticiário e gerando uma série de discussões acerca da necessidade e, principalmente, da legalidade da ação, viabilizada por liminar expedida pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 3ª Vara de Execuções, em razão de um pedido judicial de reintegração de posse do prédio da Reitoria. Mas uma questão ficou em aberto: afinal, a PM pode entrar no Campus?

Não há menção sobre o assunto no Estatuto da USP. Existe apenas uma resolução elaborada pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), cujo parecer foi proposto por João Grandino Rodas, diretor da Faculdade de Direto da USP – e candidato a próximo Reitor -, que foi aprovada na 919º sessão do Conselho Universitário, dia 28/05/08.

À época, a USP passava por um monento conturbado. Piquetes foram realizados em frente à Reitoria, em protesto à não-realização do V Congresso, que discutiria, entre outras pautas, este mesmo Estatuto. Como muitos funcionários alegaram que não foram dispensados de seus serviços para participarem do Congresso, este se tornou inviável.

A CLR é uma comissão do Co, que se reuniu naquele mesmo dia 28, pela manhã, para conferir se o parecer proposto por Rodas feria o Estatuto da USP. A CLR deliberou favoravelmente ao parecer. Só que, segundo a estudante de Geografia Nathalie Drumond, “Como Rd do Co eu também era membro da CLR, e não fui convocada para a reunião que debateu o parecer. Questionei isso publicamente na reunião do Conselho e o argumento dado foi que eles chamaram para a reunião quem foi possível”. Conforme consta na ata da sessão, vários membros disseram não ter sido convocados e, inclusive, só estavam naquela sessão por terem sido avisados de sua realização por terceiros: “Chegando ao Ipen [Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – onde ocorreu a reunião], nossa entrada no local não estava liberada, diferentemente dos professores membros do Co”, afirma Nathalie.

Para o professor Pablo Ortellado, também membro do Co, a resolução serve para dar “aval político” e respaldo à reitora, caso ela pense ser necessário pedir a presença da polícia. “Há ainda uma questão que está sendo muito discutida entre estudiosos da área jurídica: nos acontecimentos recentes, a presença policial foi pedida para ‘reintegração de posse’. Só que a Reitoria não tinha sido invadida”. Tem-se então o uso do chamado interdito proibitório, uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado, o que está previsto no artigo 1.210 do Código Civil.

Segundo o estudante Bruno Mandelli, também Rd do Co na época – e que também não havia sido convocado para as reuniões que aprovaram a resolução -, “há um certo exagero nessa história de ‘resolução do Rodas’. Ela é da [Reitora] Suely [Vilela] mesmo, foi ela quem pediu sua elaboração. O Rodas é o presidente da CLR e foi essa comissão que elaborou a resolução, por isso ele a apresentou no Co”.

A resolução do parecer da CLR acabou sendo aprovada com 55 votos favoráveis, 21 contrários, duas abstenções e quatro votos anulados, em todos os seus itens, sendo: A) reiterar a solicitação de desobstrução forçada dos acessos, caso não haja liberação até a 0h do dia 29 de maio; B) interpor medidas judiciais cabíveis (inclusive reintegração de posse) com pedido de liminar, se a desobstrução, na forma acima, não se concretizar; C) retomar negociações com alunos e servidores, caso necessário, somente após a desobstrução dos acessos; D) identificar os envolvidos nos atos acima descritos, apurando-se, na forma da lei, as responsabilidades administrativas.

É esse documento, aprovado no Co, que oferece respaldo político para que a reitoria se utilize deste método, como atesta, por fim, Nathalie: “Naquele momento, foi aprovado um precedente para que a força policial começasse a ser usada”.