Desde 1989, as Universidades Estaduais Paulistas (UEP’s) possuem autonomia financeira, conforme o Decreto n° 29598 de 2 de fevereiro de 1989, assinado pelo então governador Orestes Quércia, que estabeleceu que as universidades paulistas executariam seus orçamentos recebendo, na época, 8,4% da arrecadação do ICMS. Uma vez feito o repasse da receita, as universidades se responsabilizariam pelo destino de todas as suas despesas.
A possibilidade de se autogerir agiliza a tomada de decisões e promove uma melhor distribuição de renda, uma vez que as instituições podem investir nas suas principais demandas, sejam elas estruturais, de ensino ou extensão.
No período anterior ao decreto, havia um grande cerceamento na tomada de decisões pelas UEPs, como conta Hélio Nogueira da Cruz, ex-vice-reitor e economista.Na época, as políticas orçamentárias eram definidas pelo Governo, assim como a contratação de pessoal, os reajustes salariais e as decisões de investimento e custeio.
Para Nogueira, o modelo de autonomia significa um compromisso do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) com o Governo do Estado. “Eu diria para o Governo que as instituições tiveram um bom desempenho com o modelo de autonomia”, defende. Entretanto, o economista alerta que o Decreto pode ser revogado caso uma, ou as três instituições, no caso, não se mostrem capazes de administrar suas receitas.
Recentemente, a Unesp e a Unicamp declaram que também estão com a receita comprometida com a folha de pagamento e pretendem manter a parcela desses gastos abaixo dos 90% ainda este ano. “As universidades têm que cumprir com o seu papel senão o Governo Estadual intervém. Aumentar o percentual não é a solução porque o orçamento do Estado tem outras prioridades além do ensino superior”, explica Nogueira. “Entendo que pedir um percentual maior seja o papel dos sindicatos, mas ponderar é o papel da Universidade. Só nos resta saber se a Universidade é capaz de fazê-lo”, completa.
O decreto que estabelece a autonomia recomenda que as despesas com a folha de pagamento sejam inferiores a 75% do total, mas não prevê sanções em caso de descumprimento.